TRT15 17/02/2023 - Pág. 1083 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
1083
Salariais - Devolução.
RECURSO DE REVISTA
Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
ROT-0010716-98.2019.5.15.0092 - 8ª Câmara
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
Lei 13.467/2017
Vinculante 40 do Ex. STF, com o Precedente Normativo 119 e
Recorrente(s): 1. EWERTON RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do C. TST. Assim, inviável o
2. MAXI SERVICOS LTDA.
recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333
do C. TST.
Advogado(a)(s): 1. MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (SP - 292445)
2.
CONCLUSÃO
MILTON
FLAVIO
LAUTENSCHLAGER
DE
(SP
ALMEIDA
-
CAMARGO
162676)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Recorrido(a)(s): 1. MAXI SERVICOS LTDA.
Campinas-SP, 15 de fevereiro de 2023.
2. ADMINISTRADORA SHOPPING PARQUE DAS BANDEIRAS
LTDA.
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
3. EWERTON RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/tcl
Advogado(a)(s): 1. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO
LAUTENSCHLAGER (SP - 162676)
2. BRUNO BONTURI VON ZUBEN (SP - 206768)
3. MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (SP - 292445)
Processo Nº ROT-0010716-98.2019.5.15.0092
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
EWERTON RODRIGO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
RECORRENTE
MAXI SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
CAMARGO
LAUTENSCHLAGER(OAB:
162676/SP)
RECORRIDO
EWERTON RODRIGO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
RECORRIDO
ADMINISTRADORA SHOPPING
PARQUE DAS BANDEIRAS LTDA.
ADVOGADO
BRUNO BONTURI VON ZUBEN(OAB:
206768/SP)
RECORRIDO
MAXI SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
CAMARGO
LAUTENSCHLAGER(OAB:
162676/SP)
Recurso de: EWERTON RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Nos termos da Portaria GP-CR 011/2022, houve suspensão dos
prazos processuais no TRT da 15ª Região no período de 10 a
14/10/2022. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 19/10/2022.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Pedido de Demissão.
Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
- MAXI SERVICOS LTDA.
autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos
e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
PODER JUDICIÁRIO
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b495e3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196465