TRT15 17/02/2023 - Pág. 202 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
202
Mantenho o despacho agravado.
Tempestivo o recurso.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
Nos termos das Portarias GP-CR nº 036/2021, 012/2022, 013/2022,
contrarrazões.
001/2023 e do art. 775-A da CLT os prazos processuais ficaram
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
suspensos no período de 20/12/2022 a 31/01/2023. Assim, o
do Trabalho.
vencimento do prazo ocorreu em 08/02/2023.
Regular a representação processual.
Campinas, 15 de fevereiro de 2023
Satisfeito o preparo.
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
Processo Nº RORSum-0010485-74.2021.5.15.0133
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
ROSANGELA SILVEIRA
ADVOGADO
IGOR WASHINGTON ALVES
MARCHIORO(OAB: 305038/SP)
RECORRIDO
HOME CARE CENE HOSPITALLAR
LTDA
ADVOGADO
EDER FASANELLI RODRIGUES(OAB:
174181/SP)
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
Súmula 442 do C. TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SILVEIRA
Processuais / Nulidade / Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Assédio Moral.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO
DE DANOS MORAIS POR ASSÉDIO MORAL
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de
INTIMAÇÃO
jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e47598e
assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tais matérias, pois
proferida nos autos.
não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT.
RECURSO DE REVISTA
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
RORSum-0010485-74.2021.5.15.0133 - 8ª Câmara
Moral / Valor Arbitrado.
Tramitação Preferencial
No que se refere ao arbitramento da indenização por danos morais,
Lei 13.467/2017
o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não
Recorrente(s): HOME CARE CENE HOSPITALLAR LTDA
violou, de forma direta, os dispositivos constitucionais invocados.
Assim, inviável o recurso, tendo em vista o teor da Súmula 126 do
Advogado(a)(s): EDER FASANELLI RODRIGUES (SP - 174181)
C. TST e a ausência dos requisitos exigidos pelo § 9º do art. 896 da
CLT.
Recorrido(a)(s): ROSANGELA SILVEIRA
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s): IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (SP -
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
305038)
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 16 de fevereiro de 2023.
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196465
Desembargador do Trabalho