TRT16 02/07/2014 - Pág. 392 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
1507/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2014
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
392
Ceila Maria Noleto De Sousa
Luis Gustavo Silva Carvalho - Oab
10276/Ma(OAB: 10276-MA)
E. A. Stefanello
Inaldo Alves Pinto(OAB: 4741-MA)
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Notificação - 017.1837/2013.00
Reclamante: CEILA MARIA NOLETO DE SOUSA
Advogado: LUIS GUSTAVO SILVA CARVALHO - OAB 10276/MA
Reclamado: E. A. STEFANELLO
Advogado: Inaldo Alves Pinto
Fica notificado(a) Inaldo Alves Pinto - OAB/MA 4741,
advogado(a) do RECLAMADO, para:
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Converte-se a quantia constrita no documento de ID 6043715 em
penhora.
2. Dê-se ciência à executada, através de seu patrono, via DEJT, da
penhora efetivada, informando-lhes da abertura de prazo de cinco
Efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de aplicação da multa de 10%, conforme art. 475-J do CPC,
c/c art. 769 da CLT.
NOTIFICAÇÃO
dias para interposição de embargos.
3. Transcorrido in albis o prazo para adversar a execução,
providencie a quitação parcial do débito exequendo, via GRU, para
Processo Nº RT-0186900-20.2013.5.16.0017
recolhimento das custas processuais, cujo comprovante deverá ser
Processo Nº RT-01869/2013-017-16-00.9
devolvido a este Juízo pela entidade bancária, no prazo de
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Pedro Cunha Da Silva
Luis Gustavo Silva Carvalho - Oab
10276/Ma(OAB: 10276-MA)
Pavetec Construções Ltda
Glenda Botelho Fonseca(OAB: 11871MA)
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Notificação - 017.1869/2013.00
Reclamante: PEDRO CUNHA DA SILVA
Advogado: LUIS GUSTAVO SILVA CARVALHO - OAB 10276/MA
Reclamado: PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado: Glenda Botelho Fonseca
Fica notificado(a) Glenda Botelho Fonseca - OAB/MA 11871,
advogado(a) do RECLAMADO, para tomar ciência do teor do
despacho, abaixo transcrito:
"
R. H.
Fls. 51/53. Notifique-se o requerido para que se manifeste sobre a
alegação de descumprimento do acordo entabulado entre as partes,
comprovando, se for o caso, o adimplemento integral de seu
quinhão na avença, sob pena de aplicação do disposto no artigo
475-J do CPC e demais cominações."
Vara do Trabalho de Barreirinhas
Notificação
Intimação
Processo Nº RTSum-0016001-20.2012.5.16.0018
AUTOR
GLEICIANE OLIVEIRA CABRAL
RÉU
G. MELO OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
ORLANDO DA SILVA CAMPOS(OAB:
4975)
05(cinco) dias, após a efetivação do recolhimento.
4. Após, haja vista o valor irrisório do saldo remanescente para
quitação das custas processuais e encargos previdenciários(R$
28,84), deixa-se de dar prosseguimento aos atos executórios, com
amparo nas Portaria n.s 1293/2005 e 49/2004, do Ministério da
Previdência Social e Ministério da Fazenda, respectivamente.
5. Ato contínuo, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.
Em 2 de julho de 2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0016009-26.2014.5.16.0018
AUTOR
FABIA DE FRANCA SOUZA
ADVOGADO
SONIA MARIA CARVALHO
SALES(OAB: 9988)
RÉU
MUNICIPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO
ALBERTO ABRAAO LOIOLA
FILHO(OAB: 5499)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Barreirinhas
RUA CAZUZA RAMOS, S/N, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590000
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Barreirinhas
Processo: 0016001-20.2012.5.16.0018
AUTOR: GLEICIANE OLIVEIRA CABRAL
RÉU: G. MELO OLIVEIRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76676
TEL.:
(98) 33490130 -
EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0016009-26.2014.5.16.0018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)