TRT16 12/04/2016 - Pág. 176 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
1955/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
176
instrução e encerramento.
Dê ciência às partes, após, aguarde-se o laudo pericial.
DESPACHO
Barra do Corda-MA, 11 de abril de 2016.
Vistos etc.
Considerando que a perícia determinada nesta ação tem o objetivo
de verificar o eventual exercício do trabalho em condições
insalubres desempenhado pela autora, Agente Comunitário de
Saúde, atividade profissional semelhante às descritas nos
BARRA DO CORDA, 11 de Abril de 2016
processos mencionados na certidão supra, determino que as
perícias a serem realizadas naqueles autos sejam utilizadas, aqui,
FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0016145-76.2016.5.16.0010
AUTOR
CLAUDIA DOLORES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE
LIMA(OAB: 9924/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
ADVOGADO
ELISANGELA YURIKO KANEKI(OAB:
206307/SP)
como prova emprestada, devendo a Secretaria juntar o laudo
técnico conclusivo no presente feito.
Ultimada tal providência, com a juntada do mencionado laudo pela
Secretaria nesta reclamação, inclua-se o feito em pauta, para
instrução e encerramento.
Dê ciência às partes, após, aguarde-se o laudo pericial.
Barra do Corda-MA, 11 de abril de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DOLORES SILVA DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
BARRA DO CORDA, 11 de Abril de 2016
FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Barra do Corda
Processo: 0016145-76.2016.5.16.0010
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0016153-53.2016.5.16.0010
AUTOR
EDNALDO PEREIRA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO
KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE
LIMA(OAB: 9924/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
ADVOGADO
ELISANGELA YURIKO KANEKI(OAB:
206307/SP)
AUTOR: CLAUDIA DOLORES SILVA DOS SANTOS
RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR
- MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que nos processos nº 0016151-83.2016.5.16.0010
PODER JUDICIÁRIO
(DOMINGOS AROLDO LIMA x MUNICIPIO DE BARRA DO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CORDA) e nº 0016155-23.2016.5.16.0010 (FERNANDA DE SOUSA
ROSA x MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA) foi nomeado o
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
médico Dr. Jerônimo Miranda de Ferry para funcionar como
Vara do Trabalho de Barra do Corda
perito.
Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do
Processo: 0016153-53.2016.5.16.0010
Trabalho.
AUTOR: EDNALDO PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR
Barra do Corda-MA, 11 de abril de 2016.
RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
Stefânia Amorim Silveira
Diretora de Secretaria
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94547