TRT16 12/04/2016 - Pág. 32 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
1955/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
32
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DOM BOSCO LTDA
- INSTITUTO FLORENCE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME
- TARCISIO DE JESUS SANTOS
16040508045503300
Sentença
Sentença
000003271486
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
SAO LUIS, 12 de Abril de 2016.
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, FORO ASTOLFO SERRA,
Areinha, SAO LUIS - MA - CEP: 65030-015
JOSEMARY RIBEIRO DE JESUS
Servidor Responsável
PROCESSO: 0017494-78.2015.5.16.0001
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Despacho
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: TARCISIO DE JESUS SANTOS
RÉU: NEW SERV-SEGURANCA PRIVADA LTDA e outros (2)
Processo Nº ConPag-0017575-27.2015.5.16.0001
CONSIGNANTE
SANTA MARIA - COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO SILVA(OAB:
9150/MA)
CONSIGNATÁRIO
HUGO LEONARDO MELO DE
MORAES REGO ALVES
ADVOGADO
WILLIAM CONCEICAO
SANTOS(OAB: 12568/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIOS:
HELIO FERREIRA PONTES, adv. do reclamante
- HUGO LEONARDO MELO DE MORAES REGO ALVES
- SANTA MARIA - COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
DAYANA DE CARVALHO NOGUEIRA, adv. do INSTITUTO
FLORENCE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME
EDGARD CARVALHO SALES NETO, adv. do COLEGIO DOM
PODER JUDICIÁRIO
BOSCO LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de São Luís
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Processo: 0017575-27.2015.5.16.0001
CONSIGNANTE: SANTA MARIA - COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
CONSIGNATÁRIO: HUGO LEONARDO MELO DE MORAES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da sentença
REGO ALVES
de mérito (Id ecc06ec), cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo
site
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
DESPACHO
nto/listView.seam, digitando a(s) respectiva chave(s) abaixo:
Documentos associados ao processo
Vistos, etc..
Em face da certidão supra, intime a empresa para depositar o valor
consignado, sob pena de incidir na multa do art. 477 da CLT, no
Título
Tipo
Chave de acesso**
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prazo de 48 horas.