TRT16 18/08/2016 - Pág. 1 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº2046/2016
Data da disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016.
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Bairro Areinha, São
Luís/MA
CEP: 65030015
James Magno Araújo Farias
Presidente
Solange Cristina Passos de C. Cordeiro
Vice-Presidente
Telefone(s) : (98) 2109-9300
Gabinete da Presidência
Edital
Edital01
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL G. P. Nº 5/2016
TORNA PÚBLICA A EXISTÊNCIA DE 1 (UMA) VAGA DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO NA 1ª
VARA DE SÃO LUÍS (1ª SUB-REGIÃO), 1 (UMA) VAGA DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO NA 5ª
VARA DE SÃO LUÍS (1ª SUB-REGIÃO), 1 (UMA) VAGA DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO NA 1ª
VARA DE IMPERATRIZ (2ª SUB-REGIÃO), 1 (UMA) VAGA DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO NA 2ª
VARA DE IMPERATRIZ (2ª SUB-REGIÃO), 1 (UMA) VAGA DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO NA
VARA DE AÇAILÂNDIA (5ª SUB-REGIÃO), 1 (UMA) VAGA DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO NA
VARA DE ESTREITO (5ª SUB-REGIÃO) E 1 (UMA) VAGA DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO NA
VARA DE BARRA DO CORDA (6ª SUB-REGIÃO) DESTE REGIONAL, A SEREM PREENCHIDAS
MEDIANTE PROCESSO UNIFICADO DE REMOÇÃO INTERNA.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA
REGIÃO, JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 8º da
Resolução Administrativa nº 155/2016, torna pública a existência de 1 (uma) vaga de juiz do trabalho substituto na 1ª Vara de São Luís (1ª
SUB-REGIÃO), 1 (uma) vaga de juiz do trabalho substituto na 5ª Vara de São Luís (1ª SUB-REGIÃO), 1 (uma) vaga de juiz do trabalho
substituto na 1ª Vara de Imperatriz (2ª SUB-REGIÃO), 1 (uma) vaga de juiz do trabalho substituto na 2ª Vara de Imperatriz (2ª SUBREGIÃO), 1 (uma) vaga de juiz do trabalho substituto na Vara de Açailândia (5ª SUB-REGIÃO), 1 (uma) vaga de juiz do trabalho substituto
na Vara de Estreito (5ª SUB-REGIÃO) e 1 (uma) vaga de juiz do trabalho substituto na Vara de Barra do Corda (6ª SUB-REGIÃO), ficando
cientificados os Excelentíssimos Juízes Substitutos das Varas do Trabalho desta Região de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a
partir da publicação do presente Edital, poderão formular seus pedidos de remoção para a(s) mencionada(s) Vara(s) e para outras que,
eventualmente, possam vagar em decorrência da remoção de outros magistrados.
Considerando as restrições orçamentárias deste ano e os cargos vagos de juiz substituto, a Administração
irá efetivar as remoções somente após a posse e efetivo exercício dos magistrados recém aprovados no concurso público, ressalvados os
casos urgentes.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
São Luís, 17 de agosto de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98679