TRT16 21/03/2017 - Pág. 745 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Suplementação R$ 17.485,31
descrevendo os seguintes valores:
A decisão de impugnação aos cálculos (fl. 2532 do processo AP
Salário Real de Benefício R$ 19.953,57
2021-1998-003) teve o seguinte teor:
Benefício do INSS R$ 2.468,26
745
Suplementação R$ 17.485,31
"Assim, acolho parcialmente a impugnação do autor para determinar
que sejam refeitos os cálculos incluindo-se as complementações de
aposentadoria até o mês de fevereiro de 2013.
Verifica-se ainda que os contracheques e as planilhas juntados com
Para tanto, notifique-se o autor para apresentar os planilha (sic)
o agravo de petição do reclamado constantes do processo AP 2021-
com os valores que entende corretos com base nessa
1998-003, fls. 2588/2593, descrevem nos meses de janeiro a
determinação, em consonância com o parecer do calculista no seu
setembro de 2016 os seguintes valores:
item 1 de folha 2519. Prazo de 15 dias.
Indefiro os pleitos do exequente quanto inclusão de multas referidas
setembro/2016
no item 02 e aplicação de correção monetária referidas no item 03
SRB R$ 25.898.48 INSS R$ 3.080,02
da promoção do calculista, cujos argumentos acato, dando-lhe
SUPLEMENTAÇÃO R$ 22.818,46
razão, no que se refere aos tópicos 2 e 3 de sua promoção.
Notifique-se o exequente.
agosto/2016
São Luís, 31 de março de 2015.
SRB R$ 25.898.48 INSS R$ 3.080,02
JUIZ VELOSO SOBRINHO Titular da 03ªVT/São Luis-MA"
SUPLEMENTAÇÃO R$ 22.818,46
Consta às fls. 2546/2546, do processo AP 2021-1998-003, a
julho/2016
decisão proferida em 13.03.2016, na qual o Juiz da execução ao
SRB R$ 25.898.48 INSS R$ 3.080,02 SUPLEMENTAÇÃO
apreciar os embargos de declaração opostos pela reclamada
R$ 22.818,46
CERVEJARIA ASTRA S.A. UNIDADE EQUATORIAL, fazendo
menção à decisão dos artigos de liquidação, proferida às fls.
junho/2016
1855/1859 e à complementação à fl. 1862 decidiu, verbis:
SRB R$ 25.898.48 INSS R$ 3.080,02 SUPLEMENTAÇÃO
"III - CONCLUSÃO
R$ 22.818,46
Ante o exposto, decido acolher parcialmente os Embargos de
Declaração para, conferindo-lhes efeito modificativo, sanar a
maio/2016
contradição e a omissão apontadas, estabelecendo como valor a
SRB R$ 25.898.48 INSS R$ 3.080,02 SUPLEMENTAÇÃO
ser implementado pela reclamada IAPP o montante de R$
R$ 22.818,46
19.694,40, tudo nos termos da fundamentação supra, com a
manutenção dos demais termos da sentença.
abril/2016
Intimações necessárias, devendo o IAPP proceder ao cumprimento
SRB R$ 25.898.48 INSS R$ 3.080,02 SUPLEMENTAÇÃO
da obrigação de fazer aqui estabelecida.
R$ 22.818,46
São Luís, 13 de Maio de 2016
Manoel Lopes Veloso Sobrinho
março/2016
Juiz do Trabalho"
SRB R$ 25.898.48 INSS R$ 3.080,02 SUPLEMENTAÇÃO
R$ 22.818,46
A sentença de fls. 2575/2577, proferida em 11.10.2016 apreciou os
embargos de declaração opostos pelo autor e réu, julgando-os
fevereiro/2016
improcedentes "porque pretendiam nitidamente a revisão do
SRB R$ 25.898.48 INSS R$ 3.080,02 SUPLEMENTAÇÃO
julgado."
R$ 22.818,46
O reclamado IAPP comprovou através do contracheque referente
ao mês de abril de 2013 (fl. 2451 dos autos processo AP 2021-1998
janeiro/2016
-003), o pagamento da suplementação de aposentadoria,
SRB R$ 25.898.48 INSS R$ 3.080,02 SUPLEMENTAÇÃO
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