TRT16 04/04/2017 - Pág. 145 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
com acréscimos legais, e retenção das custas e encargos
previdenciários retro apurados, caso aplicável;
4- Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação do
reclamado, inicie-se a execução e à penhora online do valor devido,
com acréscimo da multa de 10%.
A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às
partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado.
SAO LUIS, 4 de Abril de 2017
ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA
Juiz do Trabalho Substituto
145
Processo Nº RTSum-0051500-54.2005.5.16.0004
AUTOR
RAIMUNDO NONATO MACHADO
CANTANHEDE
ADVOGADO
LUIS SERGIO CARDOSO
RAMOS(OAB: 4813/MA)
RÉU
ELIANE DE JESUS MOREIRA
FRAZAO
RÉU
JOAQUIM EDUARDO SAID DIAZ
RÉU
LUIZ EDUARDO MORAES DIAZ
RÉU
BEBEZAO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO ROBERTO MORAIS
DIAZ(OAB: 7614/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEBEZAO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME
- RAIMUNDO NONATO MACHADO CANTANHEDE
Decisão
Processo Nº RTSum-0017952-86.2015.5.16.0004
AUTOR
TONY RODRIGO DE SOUSA
FREITAS
ADVOGADO
LIANA LABYBY PEREIRA
COSTA(OAB: 13441/MA)
RÉU
GOUVEIA & COUTINHO MECANICA
E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ME
ADVOGADO
CAROLINE BARBOSA VEIGA(OAB:
123472/MG)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEIA & COUTINHO MECANICA E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
- TONY RODRIGO DE SOUSA FREITAS
Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, FORO
ASTOLFO SERRA, Areinha, SAO LUIS - MA - CEP: 65030-015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:LUIS SERGIO CARDOSO RAMOS
THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ
Vistos, etc.
1- Homologo os cálculos id a9de036;
2- Notifique-se o reclamado para, nos termos e prazo do art. 523,
PROCESSO: 0051500-54.2005.5.16.0004
§1º, do CPC, pagar o valor apurado, sob pena de execução;
3- Havendo pagamento tempestivo e decorrido o prazo para
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
impugnação/embargos ou manifesta desistência do reclamado em
interpor recurso, libere-se ao reclamante seu crédito, por alvará,
com acréscimos legais, e retenção das custas, imposto de renda e
encargos previdenciários retro apurados, caso aplicável;
AUTOR: RAIMUNDO NONATO MACHADO CANTANHEDE
4- Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação do
reclamado, inicie-se a execução e à penhora online do valor devido,
RÉU: BEBEZAO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME e outros
com acréscimo da multa de 10%.
(3)
A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às
partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado.
SAO LUIS, 3 de Abril de 2017
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105865
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) para tomar ciência do despacho de Id 82404f0, cujo