TRT16 13/12/2017 - Pág. 172 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
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do lustro prescrição quinquenal contado da constituição definitiva do
crédito, o que demonstra a inércia do próprio judiciário em
promover os atos necessários ao bom andamento da ação fiscal. 4.
Não há ensejo, no caso sub examine, para se falar em prescrição.
Aplicação da Súmula 106 do STJ. 5. Precedente desta eg. Corte:
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 450750/CE, Segunda Turma, Decisão:
07/10/2008, DJ - Data::22/10/2008 - Página::236 - Nº::113, Rel.
DECISÃO PJe-JT
Desembargador Federal MANOEL ERHARDT) Apelação provida.
Vindos os autos conclusos para decisão sobre a exceção de pré-
TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário APELREEX 6197 SE
executividade, indefiro-a, nos termos seguintes:
0005680-30.2002.4.05.8500 (TRF-5)
Analisando detidamente o pedido da parte executada, que orbita
Data de publicação: 11/02/2010
sobre a questão da aplicação imediata da prescrição intercorrente,
nada a deferir, uma vez que a orientação jurisprudencial, em
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE
consonância com a lei que trata da respectiva matéria, orientam no
OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INCABIMENTO.
sentido que somente a inércia injustificada do credor enseja a
INÉRCIA DO FEITO POR CULPA EXCLUSIVA DO MECANISMO
caracterização da "prescrição intercorrente", o que não se
DO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ.
apresenta nos presentes autos eletrônicos. Foram realizadas
NULIDADE DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
diligências várias pelo Juízo da execução, tais como a reunião de
PRECEDENTES. - Não se admite a aplicação de prescrição do
todas as execuções contra a aqui executada, com posterior
crédito tributário quando apenas o mecanismo judiciário concorreu
digitalização eletrônica dos autos físicos, atividades que
para o decurso do prazo legal, em face da demora na produção dos
ocasionaram certa demora, não atribuível à parte exequente.
atos executórios. - Caso em que, distribuído o feitofiscal em
12.11.2002, cuidou o MM. Juiz a quo de determinar a citação do
Eis jurisprudência sobre o tema:
executado, nos moldes do art. 8º e seguintes da Lei 6830 /80, em
19/11/2002. Citação da empresa realizada via edital, em
TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário APELREEX 6019 SE
22/02/2006, em razão da extinção irregular da pessoa jurídica
0001724-06.2002.4.05.8500 (TRF-5)
executada. Pedido de citação dos sócios apresentado pela Fazenda
Nacional, datado de dezembro de 2006, não apreciado. Prescrição
Data de publicação: 11/02/2010
decretada por se haver passado mais de 5 (cinco) anos entre a data
da constituição do crédito tributário e a citação da ré. - Proposta a
execução no prazo fixado para o seu exercício, a demora na
citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE
justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.
FUNDO DE DIREITO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. INÉRCIA DO
Súmula 106 do col. STJ. - Apelação provida.
FEITO POR CULPAEXCLUSIVA DO MECANISMO DO
JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. PROSSEGUIMENTO DO
Destarte, decido rejeitar a Exceção de Pré-Executividade aviada
FEITO. PRECEDENTE. POSSIBILIDADE. 1. Não se admite a
pela parte executada, tudo na forma da fundamentação supra.
aplicação de prescrição do crédito tributário quando apenas o
mecanismojudiciário concorreu para o decurso do prazo legal, em
Intimem-se as partes.
face da demora na produção dos atos executórios. 2. Durante o
deslinde processual, verifica-se a não citação da ré. Entretanto,
consta pedido da Fazenda Nacional, nunca apreciado, de citação
editalícia do sócio da empresa executada, mediante
redirecionamento da execução. 3. Verifica-se que o mencionado
petitório de citação veio aos autos em prazo anterior à consumação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113826
SAO LUIS, 21 de Julho de 2017-ELBIA LIDICE SPENSER