TRT16 07/03/2018 - Pág. 548 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
548
Contrato Individual de Trabalho / Administração Pública / Conversão
existência, a validade e a eficácia das relações mantidas entre
de Regime Jurídico
servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-
Alegação:
administrativo.
- violação do art. 37, II, da CF.
No entanto, em relação aos agentes comunitários de saúde,
A reclamante manifesta inconformismo com o acórdão (IDs 3fe25e8
convém a transcrição do art. 8º da Lei 11.350/2006, lei que
e ef32d86), o qual manteve a decisão a quo que reconheceu a
regulamentou o art. 198, §5º, da CF/88, introduzido pela EC nº 51,
incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a
de 14/02/06. Esse dispositivo estabelece a submissão dos agentes
presente ação a partir de 17/06/09, sob o argumento de que esta foi
comunitários de saúde, assim recrutados pelo Poder Público, à
a data da instituição do Regime Jurídico Estatutário para os Agentes
regência da CLT, salvo se existente lei local que institua o regime
Comunitários de Saúde do município (Lei Municipal 119/2007).
jurídico diverso para esses servidores, in verbis:
Alega, em síntese, que o trabalhador não se torna regido pelo
Art. 8º Os Agentes Comunitárias de Saúde e os Agentes de
regime estatutário só com a instituição de lei, acrescentando que
Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e
não há transmutação automática, bem como que só se admite o
pela Fundação Nacional de Saúde- FUNASA, na forma do disposto
regime estatutário para o servidor submetido a concurso público,
no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime
conforme art. 37, II, da CF.
jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho -
Consta do v. Acórdão recorrido a seguinte fundamentação:
CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos
"A reclamante insurge-se contra a declaração da incompetência
Municípios, lei local dispuser de forma diversa. (grifei)
parcial da Justiça do Trabalho, sustentando que, na condição de
Na hipótese, considerando que a admissão da autora foi
aprovada agente comunitária de saúde, em processo seletivo,
precedida de regular aprovação em processo seletivo, nos
sempre manteve vínculo celetista com o ente público, nos moldes
moldes preconizados no art. 198, §4º, da CF/88, no parágrafo
do art. 198, §§ 4º e 5º, da CF/88 e da Lei nº 11.350/06 c/c EC nº
único do art. 2º da EC nº 51/06, e 9º da Lei nº 11.350/06, reputa-
51/06.
se que, inicialmente, a relação entre as partes foi regida pela
Ao exame.
CLT.
Na Justiça do Trabalho, a competência ratione materiae é definida
Isso porque, a partir da edição da Lei Municipal nº 119/2007, em
no momento da propositura da ação (art. 43 do NCPC c/c 769 da
17/06/09, que regulamentou, no âmbito do Município, as
CLT), pelo pedido e causa de pedir, a partir da qual é aferida, em
atividades dos agentes comunitários de saúde, nos moldes do
abstrato, a natureza da relação jurídica material deduzida em juízo,
art. 8º da Lei 11.350/06, a relação entre as partes passou a ser
à luz da exegese lógico-sistemática do art. 114 da CF/88.
de natureza estatutária, sendo incompetente a Justiça do
Consoante narrativa da inicial, ID e6a285c, subsidiada pelas provas
Trabalho para dirimir qualquer controvérsia proveniente desse
dos autos, IDs 7515ad3 e 518b587, a autora foi admitida no
período.
Município em 07/08/99, para exercer a função de agente
Logo, correta a sentença ao declarar a incompetência da Justiça do
comunitário de saúde, após aprovação em processo seletivo -
Trabalho para julgar os pedidos relativos ao período posterior a
ID 7c66503 - Pág. 3.Pleiteia o pagamento de adicional de
17/06/2009, em que houve a transmudação do regime celetista para
insalubridade e reflexos.
estatutário, extinguindo-os sem resolução do mérito (art. 267, VI, do
Ademais, infere-se que a reclamante teve sua situação
CPC/1973 - art. 485, IV, do CPC/2015).
regularizada em 11/05/09 (portaria n° 043/2009 - ID 7c66503 -
[...]
Págs.1-2), por força da Lei Municipal nº 119/2007, publicada no
Nego provimento." (grifos)
DOEMA em 17/06/09 (IDs 65909f4 e 9228571), que criou os
Pois bem. O trecho acima transcrito revela que não há o que se
cargos de agentes comunitários de saúde e de combate às
falar na violação constitucional apontada pela recorrente.
endemias no âmbito do ente público, submetendo-os, em seu
É que, mesmo diante da concessão de Medida Cautelar na ADIN
art. 9º, ao estatuto dos demais servidores municipais - Lei
2.135, que, em função de seus efeitos repristinatórios, torna
Municipal n° 15/97, publicada em 07/05/08 - Ids 8273f7c e
aplicável a legislação original do art. 39, caput, da CF, e sujeita o
71edcef .
pessoal admitido por concurso público necessariamente ao regime
É cediço que o STF, a partir do julgamento da ADI 3.395 MC/DF
estatutário, a própria Carta Magna, no § 5º do art. 198, traz outra
(DJU 10/11/2006, p. 49), fixou entendimento no sentido de competir
possibilidade, especificamente em relação aos ACS e ACE, de
à Justiça Comum, e não à Trabalhista, pronunciar-se sobre a
sujeitá-los ao regime celetista, até porque a contratação desses
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