TRT16 14/03/2018 - Pág. 122 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
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Os cálculos da hora extra deverão observar o adicional de 50%,
evolução salarial da autora e divisor de 180.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da sentença
de mérito ID e304ed9 abaixo transcrito o dispositivo:
Declaro ainda o caráter salarial do abono mensalmente percebido
no valor de R$ 500,00, integrando-o à remuneração da autora.
Juros e correção monetária a serem calculados na forma da lei e de
acordo com a Súmula nº 381 e OJ nº 300 da SDI-1 do TST.
DISPOSITIVO
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Isso posto, decide este juízo nos autos da reclamação trabalhista
proposta porSILMARA DA CONCEIÇÃO GALVÃO MARQUES ,em
face deAGUIA RUSSO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
decido conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita e no
mérito julgar parcialmente procedente os pedidos para condenar a
reclamada ao pagamento, no prazo de 48 horas contados do
trânsito em julgado da sentença das seguintes parcelas: horas
extras excedente à sexta diária;saldo de sal´rio de junho de 2016,
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 400,00calculadas sobre
aviso prévio proporcional; férias proporcionais, acrescidas do terço
R$ 20.000,00valor arbitrado para efeito de condenação.
constitucional e 13º salário proporcional , depósitos de FGTS,
acrescido da multa de 40% e multa dos arts. 467 e 477 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116686