TRT16 06/04/2018 - Pág. 772 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ADVOGADO
No mérito propriamente dito, decido julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Reclamação
ADVOGADO
Trabalhista, ajuizada por ELISANGELA CAZUZA AMORIM em face
RÉU
772
ELCIANE ALVES LUCIANO(OAB:
16681/MA)
MARIO EDSON DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 16696/MA)
MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA
DO MARANHAO
do MUNICÍPIO DE COROATÁ, para condenar o reclamado a pagar
ao(à) autor(a), após o trânsito em julgado da presente decisão e
observando-se as normas legais que regulam a quitação de créditos
por parte dos entes públicos, as seguintes parcelas:
a) FGTS do segundo período contratual reconhecido;
b) Honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da
condenação.
Liquidação por simples cálculos, nos termos do art. 879 da CLT,
tomando como parâmetro o período contratual (01/02/2013 a
31/12/2016) e a evolução salarial obreira, a ser apurada na fase de
liquidação.
Juros e correção monetária a serem calculados na forma da lei.
Custas pelo ente público reclamado, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00, porém
dispensadas, com esteio no art. 790-A , I, da CLT.
Sem Incidência de imposto de renda e encargos previdenciários, eis
que a condenação limita-se a verbas de natureza indenizatória
(FGTS).
Oficie-se ao Ministério Público Estadual, Ministério Público do
Trabalho e ao TCE/MA com cópia destes autos, para que seja
apurada eventual responsabilidade da autoridade municipal e/ou
dos servidores envolvidos na contratação do(a) reclamante.
Considerando o objeto da condenação, é fácil deduzir que o crédito
obreiro será inferior a 60 salários mínimos após a liquidação. Assim,
entendo desnecessária a remessa ex officio.
Notifiquem-se as partes.
Registre-se. Cumpra-se.
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
Juiz do Trabalho
Assinatura
BACABAL, 5 de Abril de 2018
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0018233-59.2017.5.16.0008
AUTOR
ADALBERTO PEREIRA BRITO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117532
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PEREIRA BRITO NETO