TRT16 23/04/2018 - Pág. 854 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
854
sobre o valor da condenação.
Fredson Fortunato da Silva Cunha, até o montante suficiente para a
Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial.
garantia da execução.
Sem custas processuais diante da isenção conferida pelo art. 790-A
Ato seguinte, considerando que não foi efetivada a
da CLT.
citação do sócio Erivelson Platini Sales de Sousa, notifique a parte
Registre e oficie ao INSS bem como à CEF.
autora para no prazo de 05 (cinco) dias indicar o atual endereço do
Notificações às partes.
referido devedor.
Assinatura
CAXIAS, 3 de Abril de 2018
Assinatura
CAXIAS, 18 de Abril de 2018
HIGINO DIOMEDES GALVAO
Juiz do Trabalho Titular
FABIO RIBEIRO SOUSA
Despacho
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RTSum-0074900-04.2013.5.16.0009
AUTOR
JOAO PAULO LIMA SOARES
ADVOGADO
MARIA SELMA DE OLIVEIRA
BONFIM(OAB: 9944/MA)
RÉU
ERIVELSON P. SALES SOUSA E CIA
LTDA - ME
RÉU
ERIVELSON PLATINI SALES SOUSA
RÉU
FREDSON FORTUNATO DA SILVA
CUNHA
Processo Nº RTOrd-0095500-85.2009.5.16.0009
AUTOR
RAIMUNDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
ALYSSON AGUIAR DOS
SANTOS(OAB: 3699/PI)
RÉU
IMPERIAL AGRO INDUSTRIA DO
MARANHAO SA
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS GOMES
ROSENDO(OAB: 12537/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA SOARES
Decisão
- IMPERIAL AGRO INDUSTRIA DO MARANHAO SA
- RAIMUNDO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CERTIDÃO PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Certifico, para os devidos fins, o decurso do prazo legal
Vara do Trabalho de Caxias
sem que o sócio Fredson Fortunato da Silva Cunha, devidamente
RUA OESTE, 7-A, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELEM,
citado em 14/03/2018 (Id 0d594e9), tenha efetuado o pagamento ou
CAXIAS - MA - CEP: 65609-045
a garantia da execução.
TEL.: (99) 35213289 - EMAIL: [email protected]
JOSE VALDECIO FERRAZ JUNIOR
Diretor de Secretaria
PROCESSO: 0095500-85.2009.5.16.0009
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RAIMUNDO RAMOS DA SILVA
DESPACHO PJe-JT
RÉU: IMPERIAL AGRO INDUSTRIA DO MARANHAO SA
Ante o teor da certidão supra, defiro parcialmente o pleito
autoral de Id d092601, ora determinando o bloqueio de numerário,
via BACENJUD, em contas bancárias de titularidade do executado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118172
DECISÃO PJe-JT