TRT16 25/05/2018 - Pág. 1371 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
17060116284561000
Petição em PDF
Petição em PDF
000005570594
1371
medida executiva que entender de direito, sob pena de, não o
fazendo, ensejar a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde
terá início o prazo da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11A da CLT.
. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da
São Luís, 24 de maio de 2018.
Secretaria da Vara do Trabalho, e publicado na forma da lei. Eu,
JOSINALDO AMORIM DIAS DE SOUSA, digitei e subscrevi.
Notificação
Despacho
Processo Nº RTSum-0001500-43.2007.5.16.0016
AUTOR
LUIZ RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
MANUEL XIMENES NETO(OAB:
6229/MA)
RÉU
ABRAHAO SALOMAO NETO
RÉU
BELCHIOR SALOMAO ENGENHARIA
E SERVICOS LTDA - ME
RÉU
HARINE BELCHIOR SALOMAO
JUÍZA DO TRABALHO
Assinatura
SAO LUIS, 25 de Maio de 2018
CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-0016167-82.2017.5.16.0016
AUTOR
ANTONIO MAYUS GUIMARAES
FROES
ADVOGADO
JOAO CLIMACO PEREIRA
FRAZAO(OAB: 4414/MA)
RÉU
SIDERAL TRANSPORTES E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
SONIA MARIA LOPES COELHO(OAB:
3811/MA)
RÉU
JOSE ALEXANDRE DE MORAIS
NETO
RÉU
RANIERE CESAR CARNEIRO
FERNANDES
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIFICO que a tentativa de penhora on line em contas da(s)
- ANTONIO MAYUS GUIMARAES FROES
parte(s) executada(s) restou infrutífera, conforme certidão retro.
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos à Exma. Juíza
do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
São Luís, 24 de maio de 2018.
PAULO HENRIQUE RIBEIRO RODRIGUES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Analista Judiciário
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
Com base na certidão supra e por se tratar o(a) exequente de parte
CERTIFICO que a tentativa de penhora do veículo identificado via
com advogado habilitado nos autos, não é mais dado a este juízo
RENAJUD restou inexitosa, conforme certidão do oficial de Justiça
promover a execução de ofício, conforme art. 878 da CLT, com a
de fl. retro.
redação dada pela LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017
(Reforma Trabalhista), atualmente em vigor.
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos à Exma. Juíza
do Trabalho.
Sendo assim, diante do teor da certidão supra, notifique-se a parte
autora, por seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 05
dias, impulsionar a execução, devendo requerer nesse prazo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119554
24 de Maio de 2018.