TRT16 25/07/2018 - Pág. 112 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
112
Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, FORO
ASTOLFO SERRA, Areinha, SAO LUIS - MA - CEP: 65030-015
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO
FILHO-adv.rdo
60440-594 - AVENIDA JOVITA FEITOSA, 3300 - PICI FORTALEZA - CEARÁ
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da sentença
de mérito abaixo transcrito a parte final, cujo inteiro teor poderá ser
acessado pelo site
PROCESSO: 0018119-44.2017.5.16.0001
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam, digitando a(s) respectiva chave(s) abaixo:
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este juízo nos autos da reclamação trabalhista
proposta porRONIEVON CESAR VERAS ,em face deMARTINS
URN-NORDESTE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA decido
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e no mérito
julgar parcialmente procedente os pedidos para condenar a
reclamada ao pagamento, no prazo de 48 horas contados do
AUTOR: RONIEVON CESAR VERAS
trânsito em julgado da sentença das seguintes parcelas: saldo de
salário de 20 dias e multa dos art. 477 da CLT.
Juros e correção monetária a serem calculados na forma da lei e de
RÉU: MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
acordo com a Súmula nº 381 e OJ nº 300 da SDI-1 do TST.
TRANSPORTES LTDA
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$40,00 calculadas sobre
R$ 2.000,00, valor arbitrado para efeito de condenação.
SAO LUIS, 20 de Julho de 2018JOANNA DARCK SANCHES DA
SILVA RIBEIROJuiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121932