TRT16 09/08/2018 - Pág. 1309 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
1309
ADVOGADO
JUDAS TADEU PORTELA
NEGREIROS(OAB: 3688/MA)
GIZELE SILVA BRASIL
MARIA DINALVA DA SILVA BRASIL
RÉU
RÉU
Assinatura
IMPERATRIZ, 8 de Agosto de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
MARCIA ROCHA DE NARDIN
Juiz do Trabalho Substituto
- MAYKON LOPES SILVA
- MERCANTIL BRASIL LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0016450-25.2014.5.16.0012
AUTOR
ALBERTO DA SILVA BRANDAO
ADVOGADO
ARIADINI SOLANGE DE PAULA
MOREIRA(OAB: 10970/MA)
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
KATIA SILENE DE SOUZA
MATIAS(OAB: 4323/MA)
ADVOGADO
WILLGNER DA SILVA MARTINS(OAB:
14497/MA)
RÉU
MARELY TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Conclusão
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DA SILVA BRANDAO
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos a(o)
Sr(a).Juiz(a) do Trabalho.Imperatriz/MA, 03/08/2018
DESTINATÁRIO:ARIADINI SOLANGE DE PAULA MOREIRA
65913-440 - RUA ALBANO, 723 - ENTRONCAMENTO -
DECISÃO PJe-JT
IMPERATRIZ - MARANHÃO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
ID. 3a39955 - Pág. 91.
Com espeque no princípio da conciliação expresso no art. 764
da CLT, HOMOLOGO o ajuste noticiado sob ID. 3a39955 - Pág.
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) para apresentar suas contrarrazões, querendo, no
prazo legal, consoante art. 900 da CLT, conforme decisão Id. Num.
2d4d12a.
85/87, quanto ao crédito da presente execução, vez que não se
revela lesivo aos interesses do reclamante.
Custas processuais e encargos previdenciários devidamente
comprovados, sob ID. ae5fb05 - Pág. 2/4.
Intimem-se as partes desta decisão.
IMPERATRIZ, 8 de Agosto de 2018.
Ademais, ante o integral cumprimento dos valores pactuados,
proceda-se ao desbloqueio do veículo constrito sob ID.
3a39955 - Pág. 63/67, por meio do sistema RENAJUD.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da presente
ROMULO JULIANO VIDIGAL PIMENTEL
execução por sentença.
Servidor Responsável
1ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Decisão
Processo Nº RTSum-0179500-43.2008.5.16.0012
AUTOR
MAYKON LOPES SILVA
ADVOGADO
PAULO FERNANDO DOS SANTOS
FEQUES(OAB: 4092/MA)
RÉU
MERCANTIL BRASIL LTDA - ME
Assinatura
IMPERATRIZ, 8 de Agosto de 2018
THEANNA DE ALENCAR BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122560