TRT16 09/08/2018 - Pág. 492 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
492
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante a possibilidade de efeito modificativo do julgado, intime-se o
Fundamentação
embargado para, querendo, contrapor os Embargos de Declaração
Certidão
no prazo legal.
Após, façam os autos conclusos.
Certifico, para os devidos fins, que a notificação da sentença foi
Assinatura
publicada no DEJT no dia 20/07/2018, sendo tempestivos os
SAO LUIS, 8 de Agosto de 2018
Embargos Declaratórios opostos no dia 24/07/2018
São Luis, 8 de agosto de 2018.
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Patrícia Galafassi
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Analista Judiciário
Decisão
Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo do julgado, intime-se o
embargado para, querendo, contrapor os Embargos de Declaração
no prazo legal.
Após, façam os autos conclusos.
Assinatura
SAO LUIS, 8 de Agosto de 2018
Processo Nº RTSum-0038000-71.2012.5.16.0004
AUTOR
LUCELIA TAYANE MAGALHAES
RIBEIRO
ADVOGADO
ALDERICO JEFERSON DA SILVA
CAMPOS(OAB: 3292/MA)
RÉU
LIMA COMISSIONARIA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
DOMINGOS FARIA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 8795/MA)
RÉU
JELBES DE LIMA VARAO
RÉU
MARIA ILZA DE LIMA VARAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA TAYANE MAGALHAES RIBEIRO
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0017294-91.2017.5.16.0004
AUTOR
MARCIO WLAMIR COSTA MARINHO
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PEREIRA
SILVA(OAB: 8719/MA)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Considerando que todas as tentativas de constrição de bens da
empresa reclamada e de seus sócios foram infrutíferas, intime-se a
PODER JUDICIÁRIO
reclamante para impulsionar a execução no prazo de dez dias, sob
JUSTIÇA DO TRABALHO
pena de arquivamento provisório do feito pelo prazo de um ano e
início do prazo para prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Fundamentação
Transcorrido in albis o prazo concedido, arquivem-se
Certidão
provisoriamente os autos, independente de novo Despacho.
Assinatura
Certifico, para os devidos fins, que a notificação da sentença foi
SAO LUIS, 9 de Agosto de 2018
publicada no DEJT no dia 20/07/2018, sendo tempestivos os
Embargos Declaratórios opostos no dia 27/07/2018.
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
São Luis, 8 de agosto de 2018.
Juiz do Trabalho Titular
Patrícia Galafassi
Analista Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122560
Despacho
Processo Nº RTSum-0016294-90.2016.5.16.0004
AUTOR
ADRIANA SANTOS