TRT16 21/08/2018 - Pág. 999 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2544/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018
999
contrato.
presente decisão e observando-se as normas legais que regulam a
Considerando que as verbas rescisórias não foram quitadas no
quitação de créditos por parte dos entes públicos, as seguintes
prazo legal (art. 477, § 6º da CLT) também é devida a multa do art.
parcelas:
477, §8°, da CLT, no valor de um mês da remuneração obreira.
a) Aviso prévio indenizado (90 dias);
Para fins de elaboração dos cálculos, deverá ser considerada a
b) FGTS do período contratual reconhecido, observando-se o
evolução salarial consignada no documento de ID. cfcf4c5 - Pág. 3-
percentual de recolhimento mensal de 8% sobre a remuneração
5.
obreira, que deverá ser pago diretamente ao reclamante, nos
Registre-se que a autora desistiu em audiência dos pedidos de
termos do artigo 20, inc. II, da Lei nº 8.036/90.
13º salários de 2015 e 2016 e férias de 2015 e 2016 (ID. 77b474b
c) Multa rescisória de 40% do FGTS;
- Pág. 1).
d) indenização substitutiva do seguro-desemprego, no valor
Por fim, condeno o município reclamado a efetuar a baixa da CTPS
equivalente a cinco cotas do benefício devido à época da ruptura do
obreira, com o(s) seguinte(s) dado(s): demissão em 31/03/2017, já
contrato.
incluída a projeção do aviso prévio indenizado de 90 dias (art. 487,
e) multa do art. 477, 8º da CLT, no valor de um mês da
§1º, da CLT e OJ nº 82 da SDI-1 do TST).
remuneração obreira;
Em caso de omissão do ente público, deve a Secretaria da Vara
f) Honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da
efetuar os registros necessários na carteira de trabalho obreira.
condenação.
- Da apuração das irregularidades na contratação do(a)
Também condeno o município reclamado a efetuar a baixa da
reclamante
CTPS obreira, com o(s) seguinte(s) dado(s): demissão em
Nos termos do §2º do art. 37 da Carta de 1988, a não observância
31/03/2017, já incluída a projeção do aviso prévio indenizado de 90
da regra que determina a realização de concurso público implica na
dias (art. 487, §1º, da CLT e OJ nº 82 da SDI-1 do TST).
punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Em caso de omissão do ente público, deve a Secretaria da Vara
Sendo incontroverso o fato de que o(a) reclamante foi contratado(a)
efetuar os registros necessários na carteira de trabalho obreira.
de forma irregular, sem prévia aprovação em concurso público,
Liquidação por simples cálculos, nos termos do art. 879 da CLT,
determino que seja oficiado ao Ministério Público Estadual, ao
tomando como parâmetro o período contratual reconhecido
Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal de Contas do Estado
(06/04/1988 a 31/03/2017) e a evolução salarial obreira que consta
do Maranhão-TCE, com cópia destes autos, para que seja apurada
nos autos (ID. cfcf4c5 - Pág. 3-5).
eventual responsabilidade da autoridade municipal e/ou dos
No tocante à correção monetária, passo a adotar os parâmetros
servidores envolvidos.
definidos pelo Plenário do Tribunal Superior do Trabalho nos
- Da Justiça Gratuita
processos ArgInc 60.2011.5.04.0231">479-60.2011.5.04.0231 e ED-ArgInc 479-
Ante a presunção de hipossuficiência econômica do(a) obreiro(a),
60.2011.5.04.0231, nos quais se declarou a inconstitucionalidade da
que se encontra desempregado(a) (conforme ata de audiência),
expressão "equivalentes à TRD" do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e
concedo-lhe o benefício da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
cujos fundamentos determinantes foram mantidos in totum pelo
- Dos honorários advocatícios
Supremo Tribunal Federal (Reclamação Constitucional 22012
Uma vez que a presente ação foi ajuizada após a vigência da Lei nº
MC/RS), a saber: a aplicação da TRD até 24/3/2015, e do IPCA-E
13.467/2017 (conhecida como "Reforma Trabalhista"), são devidos
a partir de 25/3/2015.
honorários de sucumbência, na forma do art. 791-A da CLT.
Custas pelo ente público reclamado, no valor de R$ 500,00,
Dessa forma, considerando que a pretensão obreira foi deferida em
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 25.000,00, porém
sua integralidade, condeno a parte reclamada a pagar honorários
dispensadas, com esteio no art. 790-A , I, da CLT.
advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Sem Incidência de imposto de renda e encargos previdenciários, eis
DISPOSITIVO
que a condenação limita-se a verbas de natureza indenizatória.
ISTO POSTO, decido rejeitar a preliminar de incompetência material
Oficie-se ao Ministério Público Estadual, Ministério Público do
e a prejudicial de prescrição e, no mérito propriamente dito, julgar
Trabalho e ao TCE/MA com cópia destes autos, para que seja
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Reclamação
apurada eventual responsabilidade da autoridade municipal e/ou
Trabalhista, ajuizada por ILDA DANTAS DE ALMEIDA OLIVEIRA
dos servidores envolvidos na contratação do(a) reclamante.
em face do MUNICÍPIO DE COROATÁ, para, condenar o
Considerando o objeto da condenação, é fácil deduzir que o crédito
reclamado a pagar ao(à) autor(a), após o trânsito em julgado da
obreiro será inferior a 100 salários mínimos após a liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123050