TRT16 27/08/2018 - Pág. 1876 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
1876
prolação da sentença, determinar a intimação de parte autora para,
Jedson Marcos dos Santos Miranda
querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
interesse na realização da perícia, devendo, para tanto, apresentar
Juiz do Trabalho Substituto
justificativa idônea para o não comparecimento na data
anteriormente agendada, inclusive, se for o caso, com juntada de
prova da impossibilidade de comparecimento no dia mencionado,
sob pena de julgamento do pedido no estado em que se encontra o
processo.
Após, conclusos.
PRESIDENTE DUTRA, 16 de Agosto de 2018
À Secretaria para cumprimento das diligências.
JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
Presidente Dutra/MA, 16 de agosto de 2018.
Juiz do Trabalho Substituto
Jedson Marcos dos Santos Miranda
Notificação
Processo Nº RTOrd-0017419-11.2017.5.16.0020
AUTOR
EVILENE PEREIRA LIMA
ADVOGADO
FERNANDO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 12987/MA)
RÉU
COOPMAR COOPERATIVA
MARANHENSE DE TRABALHO
ADVOGADO
JANINA MARIA DE MORAIS
CUNHA(OAB: 8429/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA
ADVOGADO
AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA
COSTA(OAB: 2722-A/MA)
Juiz do Trabalho Substituto
PRESIDENTE DUTRA, 16 de Agosto de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA
JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.,
Compulsando os autos, não obstante o despacho de fls. 182,
determinando a intimação das partes para se manifestarem sobre o
laudo pericial, o certo é que, no particular, não foi produzida tal
Notificação
Processo Nº RTOrd-0016951-18.2015.5.16.0020
AUTOR
ELIENE DA CONCEICAO OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL SILVA ROLINS(OAB:
12995/MA)
ADVOGADO
PABLO CASTRO DA SILVA(OAB:
5248/TO)
RÉU
WBM - INCORPORACAO E
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
JOCELI KUHN(OAB: 3913-O/MT)
RÉU
ELIZEU ORELIO WOBETO
CAMILOTTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE DA CONCEICAO OLIVEIRA
prova, pois a reclamante, devidamente intimada, não compareceu
ao local e dia previamente agendados pelo i. Perito, conforme por
este noticiado às fls. 181, impossibilitando a realização da perícia.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Assim sendo, converto o feito em diligência para, suspendo a
JUSTIÇA DO TRABALHO
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