TRT16 25/02/2019 - Pág. 34 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
Acórdão
34
Acórdão
Processo Nº ROPS-0017891-61.2016.5.16.0015
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
RECORRENTE
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RECORRENTE
FABIO DE JESUS LUZ
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA NERES
JUNIOR(OAB: 7550/MA)
RECORRIDO
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RECORRIDO
FABIO DE JESUS LUZ
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA NERES
JUNIOR(OAB: 7550/MA)
Processo Nº ROPS-0017891-61.2016.5.16.0015
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
RECORRENTE
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RECORRENTE
FABIO DE JESUS LUZ
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA NERES
JUNIOR(OAB: 7550/MA)
RECORRIDO
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RECORRIDO
FABIO DE JESUS LUZ
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA NERES
JUNIOR(OAB: 7550/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE JESUS LUZ
- VIACAO SAO JORGE LTDA
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 1ª Sessão Ordinária, realizada
do Trabalho da 16ª Região, em sua 1ª Sessão Ordinária, realizada
no dia cinco do mês de fevereiro do ano de 2019, tendo no exercício
no dia cinco do mês de fevereiro do ano de 2019, tendo no exercício
da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador GERSON
da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador GERSON
DE OLIVEIRA COSTA FILHO e com a presença dos
DE OLIVEIRA COSTA FILHO e com a presença dos
Excelentíssimos Senhores Desembargadores ILKA ESDRA SILVA
Excelentíssimos Senhores Desembargadores ILKA ESDRA SILVA
ARAÚJO e JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, com a
ARAÚJO e JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, com a
presença do d. representante do Ministério Público do Trabalho, por
presença do d. representante do Ministério Público do Trabalho, por
unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes
unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes
provimento para manter a sentença de 1º grau por seus próprios
provimento para manter a sentença de 1º grau por seus próprios
fundamentos.
fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130886