TRT16 23/04/2019 - Pág. 1046 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
EDILMAR DE ASSIS PASSOS
1046
1 - Considerando que o valor da contribuição previdenciária não
ultrapassa o montante de R$ 20.000,00, dispenso a notificação da
Técnico Judiciário
Vistos, etc.
União para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação.
2- Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias,
impugnarem fundamentadamente a conta, com a indicação dos
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias,
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
impugnarem fundamentadamente a conta, com a indicação dos
(CLT, art. 879, § 2º).
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
(CLT, art. 879, § 2º).
Assinatura
Assinatura
SANTA INES, 8 de Abril de 2019
SANTA INES, 4 de Abril de 2019
FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0017027-13.2017.5.16.0007
AUTOR
IDEANE DA SILVA SIVIRINO
ADVOGADO
ADRIANA CRISTINA GUIMARAES DE
ARAUJO(OAB: 15185/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE PIO XII
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS COSTA(OAB:
4833/DF)
Processo Nº RTSum-0016806-30.2017.5.16.0007
AUTOR
NAILSON MENDES BARBOSA
ADVOGADO
FRANKLIN RORIZ NETO(OAB:
3177/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE IGARAPE DO MEIO
ADVOGADO
JURANDIR GARCIA DA SILVA(OAB:
7388/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEANE DA SILVA SIVIRINO
- MUNICIPIO DE PIO XII
- MUNICIPIO DE IGARAPE DO MEIO
- NAILSON MENDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do
Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do
Trabalho desta Unidade Judiciária.
Trabalho desta Unidade Judiciária.
EDILMAR DE ASSIS PASSOS
EDILMAR DE ASSIS PASSOS
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133229
Vistos, etc.