TRT16 01/06/2020 - Pág. 90 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
RECORRIDO
90
THALLESA JOAMIRA SANTOS
COSTA
INALDO ALVES PINTO(OAB:
4741/MA)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLESA JOAMIRA SANTOS COSTA
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 2ª Sessão Ordinária, realizada
PODER JUDICIÁRIO
no dia três de março do ano de 2020, com a presença dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
Excelentíssimos Senhores Desembargadores AMÉRICO BEDÊ
FREIRE, GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, ILKA ESDRA
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 2ª Sessão Ordinária, realizada
no dia três de março do ano de 2020, com a presença dos
Excelentíssimos Senhores Desembargadores AMÉRICO BEDÊ
FREIRE, GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, ILKA ESDRA
SILVA DE ARAÚJO e JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda,
do(a) douto(a) representante do Ministério Público do Trabalho, por
unanimidade,conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento
ao recurso da segunda reclamada para excluir da condenação a
indenização por dano moral, nos termos da fundamentação do voto
do Desembargador Relator, deferindo custas, pelas reclamadas, no
SILVA DE ARAÚJO e JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda,
do(a) douto(a) representante do Ministério Público do Trabalho, por
unanimidade,conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento
ao recurso da segunda reclamada para excluir da condenação a
indenização por dano moral, nos termos da fundamentação do voto
do Desembargador Relator, deferindo custas, pelas reclamadas, no
importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) nos termos do
art.789, da CLT. Valor arbitrado da condenação: R$ 7.000,00 (sete
mil reais); e negar provimento ao recurso da reclamante por perda
de objeto.
SAO LUIS/MA, 29 de abril de 2020.
importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) nos termos do
ELIANA DE SOUSA LIMA COSTA
art.789, da CLT. Valor arbitrado da condenação: R$ 7.000,00 (sete
Diretor de Secretaria
mil reais); e negar provimento ao recurso da reclamante por perda
de objeto.
SAO LUIS/MA, 29 de abril de 2020.
ELIANA DE SOUSA LIMA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0016011-97.2017.5.16.0015
Relator
JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
ISADORA MUNIZ DOS SANTOS(OAB:
18826/MA)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTUS VAZ
LOBATO(OAB: 11736-A/MA)
RECORRENTE
THALLESA JOAMIRA SANTOS
COSTA
ADVOGADO
INALDO ALVES PINTO(OAB:
4741/MA)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
ISADORA MUNIZ DOS SANTOS(OAB:
18826/MA)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTUS VAZ
LOBATO(OAB: 11736-A/MA)
RECORRIDO
THALLESA JOAMIRA SANTOS
COSTA
ADVOGADO
INALDO ALVES PINTO(OAB:
4741/MA)
Processo Nº TutCautAnt-0016509-73.2019.5.16.0000
Relator
JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS
REQUERENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
TATIANA DINIZ COSTA
SUZANO(OAB: 8170/MA)
ADVOGADO
ERNA RAMALHO MENEZES DE
FIGUEIREDO(OAB: 9268/MA)
REQUERIDO
SINDICATO DOS EMP EM
ESTABELECIMENTO BANCARIOS
EST MA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CLARO S.A.
Trata-se de tutela cautelar antecedente, com pedido de atribuição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151585