TRT16 15/10/2020 - Pág. 791 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
791
urgência antecipada concernente à expedição de alvará para
Portanto, remetam-se os autos para o setor de cálculo somente
levantamento do FGTS depositado na conta vinculada da parte
para apuração e atualização da multa com relação a esta última
reclamante.
parcela paga com atraso.
SAO LUIS/MA, 14 de outubro de 2020.
NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA
CONCLUSÃO
Juiz do Trabalho Titular
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de
urgência antecipada, concernente à expedição de alvará para
levantamento do FGTS depositado na conta vinculada da parte
reclamante.
Intime-se a parte reclamante acerca desta decisão. Aguarde-se a
realização da audiência de instrução já designada.
SAO LUIS/MA, 14 de outubro de 2020.
Processo Nº ATOrd-0018094-23.2016.5.16.0015
AUTOR
ELISANGELA MENDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA VIEIRA
JUNIOR(OAB: 9817/MA)
RÉU
INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MENDES DE ALMEIDA
NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0016727-95.2015.5.16.0015
AUTOR
VALDEILSON SAMINES ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA DUARTE
GARCIA(OAB: 8070/MA)
RÉU
T. C. N. DE MELO - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ALBERTO BAHIA DE
OLIVEIRA(OAB: 2110/MA)
ADVOGADO
ADILSON SANTOS SILVA
MELO(OAB: 5852/MA)
RÉU
TERESA CRISTINA NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5057d39
proferido nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os autos ao (à) Exmº(ª) Sr(ª) Juiz(a) do
Intimado(s)/Citado(s):
- T. C. N. DE MELO - ME
Trabalho.
Maria Gabriela Landivar Figueiredo Rabelo
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Diante da ata de audiência de ID818d6e4, notifique-se o
reclamante para que impulsione a execução, no prazo de
15(quinze) dias, indicando providência diversa daquela(s) que já
INTIMAÇÃO
restou(restaram) frustrada(s) em diligência anterior, ainda que em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 617e324
conjunto com esta(s), nos termos e sob as cominações dos arts. 11-
proferido nos autos.
A e 878, da CLT.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os autos ao (à) Exmº(ª) Sr(ª) Juiz(a) do
Trabalho.
SAO LUIS/MA, 14 de outubro de 2020.
NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA
Maria Gabriela Landivar Figueiredo Rabelo
Juiz do Trabalho Titular
Técnico Judiciário
Processo Nº ATOrd-0017400-25.2014.5.16.0015
JESSICA CRISTINA NASCIMENTO
SOEIRO
ADVOGADO
ADYARA PAULA SOUSA
GUIMARAES(OAB: 11328/MA)
RÉU
CONDOMÍNIO VILLAGE DAS
PALMEIRAS IV
RÉU
J LOUZEIRO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E
SOUSA DIAS(OAB: 5037/MA)
RÉU
JADSON MORAES LOUZEIRO
AUTOR
DESPACHO
Por intermédio da petição de id:c59c60d datada de 21/08/2020, o
autor informou que apenas uma parcela não havia sido quitada,
qual seja, a parcela com vencimento para 20/04/2020.
Por intermédio do comprovante de id: 39a5936, o réu comprovou o
pagamento da referida parcela faltante, haja vista que no mesmo
consta a data de 21/09/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157834