TRT16 04/02/2021 - Pág. 723 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
723
suplementar, de modo que dou por plenamente saudado o crédito
trabalhista.
No que tange ao remanescente do depósito judicial, por evidente
que se refere aos honorários do perito, pelo que determino a
INTIMAÇÃO
expedição de oficio à CEF determinando-lhe a transferência do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bca2d1
saldo jacente na conta judicial de ID: 072020000120578228 para a
proferida nos autos.
conta corrente do perito do Juízo, Francisco Carlos Farias Pereira,
Vistos, etc.
CPF-098.524.503-44, mantida junto ao Banco do Brasil, de numero
Diante do bloqueio positivo nas contas do Estado do Maranhão,
11.539-8, junto à agência 2903-3, devendo os comprovantes da
expeça-se Alvará Judicial em favor da reclamante para
operação virem aos autos em cinco dias.
levantamento do valor bloqueado, com retenção dos valores de
Com base nos dados constante da fl. 141, dê-se ciência ao
INSS cota-empregador e cota-empregado, bem como pagamento
favorecido.
também do valor relativo aos honorários advocatícios, tudo de
Tudo providenciado, tornem os autos conclusos para deliberações
acordo com a planilha de cálculos de Id 0cf50d1, de modo a deixar
finais.
a conta judicial com saldo zerado. Fica desde já o advogado da
PARA OS DEVIDOS FINS A PRESENTE DECISÃO SEGUE COM
reclamante intimado para acompanhar a expedição do Alvará no
FORÇA DE OFÍCIO A SER ENVIADO DIRETAMENTE A CEF.
sistema PJe.
SAO LUIS/MA, 04 de fevereiro de 2021.
Determino a abertura de chamado junto à CTIC deste E. TRT/16
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
para possibilitar a retirada do BNDT do reclamado INSTITUTO
Juiz do Trabalho Titular
MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Por fim, certificados o saldo zerado da conta judicial e a retirada do
BNDT do Instituto, nada mais havendo a tratar, arquivem-se os
autos em definitivo.
SAO LUIS/MA, 04 de fevereiro de 2021.
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0154000-91.2011.5.16.0004
AUTOR
JULIO CESAR DINIZ PEREIRA
ADVOGADO
FLAVIO VERA CRUZ BORGES
MARQUES(OAB: 10344/MA)
RÉU
PLENUS CONSTRUCOES
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
RÉU
CRISTIAN BARROS MUNIZ
RÉU
ESTADO DO MARANHAO
Processo Nº ATSum-0090900-31.2012.5.16.0004
AUTOR
RENATO SILVA DA SILVA
ADVOGADO
VALDECI FERREIRA DE LIMA(OAB:
4185/MA)
RÉU
CONSTRUTORA SANTOS E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU
RAIMUNDO RAMOS DOS SANTOS
RÉU
IVANIR PINHO SANTOS
TERCEIRO
TRE/MA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SILVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DINIZ PEREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3ab0b
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Ciência ao reclamante acerca do Ofício encaminhado pelo TRE/MA
ao Id 7ea08ca.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d9940
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO - 078/2021
Com base no que dispõe o § 8º do art. 100 da Constituição Federal,
indefiro o pleito de expedição de RPV complementar ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162682
Com base no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17,
considerando que a parte exequente encontra-se representada por
advogado, intime-a para requerer o que de direito, no prazo de 10
(dez) dias.
Caso não haja manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente
no aguardo do decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT,