TRT16 23/03/2021 - Pág. 937 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
937
RÉU
ADVOGADO
ERIKA LIRA CHAVES DOS SANTOS
MARIA AUCIMERE SOARES
FLORENTINO(OAB: 5224/MA)
ROZANE LIRA DOS SANTOS
MARIA AUCIMERE SOARES
FLORENTINO(OAB: 5224/MA)
SERGIO LIRA DOS SANTOS
MARIA AUCIMERE SOARES
FLORENTINO(OAB: 5224/MA)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5590e8
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT
Certifico que os autos foram arquivados provisoriamente tendo em
vista que as partes, regularmente notificada nos termos do
despacho Id. d9a1378, quedaram-se inertes.
- ERIKA LIRA CHAVES DOS SANTOS
- MARCELO LIRA CHAVES DOS SANTOS
- MIRIAN LIRA DOS SANTOS GAVA
- OLINDO CHAVES DOS SANTOS
- PAULO LIRA DOS SANTOS
- ROZANE LIRA DOS SANTOS
- SELENEIDE DOS SANTOS VICENTE
- SERGIO LIRA DOS SANTOS
Certifico que a parte autora requereu o prosseguimento do feito,
contudo, não apresentou os cálculos de liquidação nos termos do
despacho Id. d9a1378.
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao (a) Exmo (a) . Sr
PODER JUDICIÁRIO
(a). Juiz (íza) do Trabalho.
JUSTIÇA DO
ROMULO JULIANO VIDIGAL PIMENTEL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f18b1
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT
Ante o teor da certidão supra, indefiro o requerimento para
Certifico que a conta foi atualizada com dedução do valor a título de
prosseguimento do feito.
depósito recursal.
Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório.
Certifico que, devidamente notificados para pagar ou garantir a
Ciência ao interessado.
execução, os herdeiros Érika Lira Chaves dos Santos, Paulo Lira
ACAILANDIA/MA, 22 de março de 2021.
dos Santos e Marcelo Lira Chaves dos Santos peticionaram
Vistos, etc.
MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE
ofertando para a garantia da execução 02 imóveis rurais e direitos
Juiz do Trabalho Substituto
creditícios decorrentes de execução de título extrajudicial que
Processo Nº ACC-0058500-83.2002.5.16.0013
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
OLINDO CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOEL DANTAS DOS SANTOS(OAB:
4405/MA)
ADVOGADO
MARIA AUCIMERE SOARES
FLORENTINO(OAB: 5224/MA)
RÉU
PAULO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUCIMERE SOARES
FLORENTINO(OAB: 5224/MA)
RÉU
MIRIAN LIRA DOS SANTOS GAVA
ADVOGADO
MARIA AUCIMERE SOARES
FLORENTINO(OAB: 5224/MA)
RÉU
MARCELO LIRA CHAVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUCIMERE SOARES
FLORENTINO(OAB: 5224/MA)
RÉU
SELENEIDE DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO
MARIA AUCIMERE SOARES
FLORENTINO(OAB: 5224/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164619
tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, conforme
petições de Id's 1b8e12a e 539903.
Certifico que o Ministério Público do Trabalho - MPT rejeitou os
bens ofertados para garantia do juízo e requereu o prosseguimento
do feito com penhora on-line nas contas dos executados.
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao (a) Exmo (a) . Sr
(a). Juiz (íza) do Trabalho.
ROMULO JULIANO VIDIGAL PIMENTEL
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.