TRT16 14/04/2021 - Pág. 540 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
540
da obreira em audiência (ID. af7ba55), corroborados com os
Por outro lado, sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita,
documentos juntados aos autos (certidão de tempo de serviço e
entendo que tal obrigação deve permanecer suspensa, nos termos
portarias – ID. 915af41 - Págs. 2-4), verifico a existência de dois
estabelecidos no artigo 791-A, §4º, da CLT.
contratos de trabalho, com períodos e funções laborais distintos e
Por fim, no que concerne à compensação de créditos prevista na
bem delineados.
primeira parte do supracitado dispositivo legal (§4º do art. 791-A da
O primeiro, de 01/10/1998 a 10/05/2012, em que a reclamante
CLT), "...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
atuou como professora; e o segundo, de 01/04/2013 a 01/04/2014,
processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações
em que passou a exercer o cargo comissionado de Diretora.
decorrentes de sua sucumbência...", compartilho do entendimento
Nestes termos, considerando que os pactos laborais acima
de que tal norma não se coaduna com os Princípios do Direito de
descritos foram encerrados em 10/05/2012 e 01/04/2014,
Ação ou Acesso à Justiça (art. 5, XXXV da CF) e da Isonomia (art,
respectivamente, e a presente ação foi ajuizada em 28/05/2018(ID.
5º, caputda CF).
775f01f - Pág. 2), resta evidente que a pretensão obreira foi atingida
Levar a cabo a disposição constante no preceptivo
pela prescrição bienal, na forma do art. 7º, inciso XXIX da CF/88.
infraconstitucional acima importaria atribuir ônus desproporcional ao
Logo, com base no art. 332, §1º do CPC de 2015, acolho a
trabalhador hipossuficiente, que busca o Judiciário para tentar
prejudicial suscitada pelo reclamado para declarar a prescrição
reparar lesão que acredita ter sofrido em seus direitos trabalhistas.
bienal da pretensão obreira, extinguindo o processo com
Não resta dúvida de que esta medida resultará em intimidação e
resolução de mérito em relação a todas as verbas pleiteadas, na
obstáculo ao exercício constitucional do direito de ação.
forma do art. 487, II, do CPC de 2015.
Destaque-se que nem mesmo o novo Código de Processo Civil, ao
Prejudicada, por conseguinte, a análise dos demais temas.
dispor de situação similar, impôs tamanho rigor aos litigantes
- Da apuração das irregularidades na contratação do(a)
beneficiários da gratuidade judiciária. O artigo 98, §3º do referido
reclamante
instrumento legal, não faz qualquer alusão quanto à possibilidade
Nos termos do §2º do art. 37 da Carta de 1988, a não observância
de compensação de créditos do beneficiário da justiça gratuita,
da regra que determina a realização de concurso público implica na
enquanto durar esta condição.
punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Nestes termos, considerando os argumentos supra, declaro
Sendo incontroverso o fato de que o(a) reclamante foi contratado(a)
incidentalmente a inconstitucionalidade da norma inserta na
de forma irregular, sem prévia aprovação em concurso público,
primeira parte do §4º do artigo 791-A da CLT, ficando afastada
determino que seja oficiado ao Ministério Público Estadual, ao
qualquer possibilidade de compensação de créditos trabalhistas
Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal de Contas do Estado
para quitação de honorários de sucumbência enquanto durar a
do Maranhão-TCE, com cópia destes autos, para que seja apurada
condição da autora de beneficiária da justiça gratuita.
eventual responsabilidade da autoridade municipal e/ou dos
DISPOSITIVO
servidores envolvidos.
Ante o exposto, acolho a prejudicial suscitada pelo ente público
- Da Justiça Gratuita
reclamado para, reconhecera PRESCRIÇÃO BIENAL da pretensão
Conforme disposto no art. 99, §3º, do CPC, aplicável supletivamente
obreira, extinguindo o processo com resolução de mérito em relação
ao processo do trabalho (art. 15 do CPC e art. 769 da CLT),
a todas as verbas pleiteadas na exordial, com fundamento no artigo
tratando-se de pedido de justiça gratuita de pessoa natural
332, §1º c/c artigo 487, II, ambos do CPC.
presume-severdadeira a alegação de hipossuficiência.
Honorários advocatícios devidos pela reclamante, no importe de
Assim, inexistindo impugnação da parte contrária e considerando a
10% sobre o valor da causa, porém com a exigibilidade suspensa
mencionada presunção, concedo ao(à) obreiro(a) o benefício da
em face da concessão do benefício da justiça gratuita (art. 791-A,
justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
§4º da CLT), vedada qualquer compensação com créditos
- Dos honorários advocatícios
trabalhistas do(a) autor(a) enquanto durar a condição da autora de
Uma vez que a presente ação foi ajuizada após a vigência da Lei nº
beneficiária da justiça gratuita, nos termos da fundamentação supra.
13.467/2017 (conhecida como "Reforma Trabalhista"), são devidos
Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 617,49, calculadas
honorários de sucumbência, na forma do art. 791-A da CLT.
sobre o valor da causa, porém dispensadas, ante a concessão do
Desse modo, considerando que a parte autora foi sucumbente no
benefício da justiça gratuita.
objeto do pedido, condeno-a na obrigação de pagar honorários de
Oficie-se ainda ao Ministério Público Estadual, Ministério Público do
sucumbência, no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa.
Trabalho e ao TCE/MA com cópia destes autos, para que seja
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