TRT16 31/08/2021 - Pág. 1018 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
1018
Intimações às partes.
fulminada pela prescrição após a análise do acervo probatório dos
CAXIAS/MA, 30 de agosto de 2021.
autos integrado por documentos.
HIGINO DIOMEDES GALVAO
Juiz do Trabalho Titular
Adentrando de imediato à matéria de fundo, constato o desfecho do
contrato de trabalho ora em comento em Dezembro/2016, o acordo
Processo Nº ATSum-0016207-46.2021.5.16.0009
AUTOR
RAIMUNDA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DELBAO DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 13044/MA)
AUTOR
ANTONIA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DELBAO DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 13044/MA)
AUTOR
MADALENA BEZERRA DOS SANTOS
CUNHA
ADVOGADO
DELBAO DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 13044/MA)
AUTOR
MARIA EVARISTA BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DELBAO DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 13044/MA)
AUTOR
FRANCISCO BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DELBAO DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 13044/MA)
AUTOR
IVANILDE BEZERRA DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO
DELBAO DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 13044/MA)
AUTOR
JOSE SANTANA BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DELBAO DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 13044/MA)
RÉU
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO
RALISSON AMORIM
SANTIAGO(OAB: 3226/PI)
extrajudicial nesta data e o óbito do ex-empregado em
Outubro/2019.
Assim, decorrido lapso temporal superior a dois anos a partir do
término do contrato de trabalho e a inércia do falecido, é forçoso
convir que não se afigura direito transmissível a sucessores na data
do ajuizamento da ação em Fevereiro/2021.
Não cogitada hipótese de suspensão ou interrupção do biênio
previsto no art. 7º, inciso XXIX da Carta da República, notadamente
a existência de descendente menor, resolvo extinguir o feito com
resolução do mérito com lastro no inciso II do art. 487 do CPC e,
consequentemente, dou cabo dos pleitos de tutela de urgência sob
a forma do bloqueio de numerário bem como os pleitos de
complemento do acordo extrajudicial, multa do art. 477 da CLT e
indenização do dano imaterial.
Próximo do desfecho, concedo à parte autora os benefícios da
justiça gratuita ante a presunção de suas atuais fragilidades
financeira pela renda auferida pelo falecido cônjuge e genitor.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA BEZERRA DOS SANTOS
- FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS
- IVANILDE BEZERRA DOS SANTOS ALMEIDA
- JOSE SANTANA BEZERRA DOS SANTOS
- MADALENA BEZERRA DOS SANTOS CUNHA
- MARIA EVARISTA BEZERRA DOS SANTOS
- RAIMUNDA BEZERRA DOS SANTOS
Enfim, invoco o art. 791-A para condenar os Autores em honorários
do advogado da demandada no percentual de 5% sobre o valor
atualizado da causa.
CONCLUSÃO
Expostos tais fundamentos, DECIDO declarar prescrito o direito de
ação de Maria Evarista Bezerra dos Santos, Antonia Bezerra dos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Santos, Francisco Bezerra dos Santos, Ivanilde Bezerra dos Santos
Almeida, José Santana Bezerra dos Santos, Madalena Bezerra dos
Santos Cunha e Raimunda Bezerra dos Santos, na condição de
INTIMAÇÃO
viúva e descendentes de Antonio Rodrigues dos Santos Neto em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbf13e3
relação a créditos trabalhistas relativos ao contrato de trabalho
proferida nos autos.
outrora em vigor com a Agrimex Agro Industrial Mercantil Excelsior
S/A, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. Honorários do advogado da demandada pelos Autores,
VISTOS, ETC.
pro rata, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa,
observada a condição de beneficiários da justiça gratuita.
Ventilado pleito relativo a saldo de verbas rescisórias de falecido
empregado por mais de dezoito anos, tal pretensão revela-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170469
Custas processuais deR$ 626,49 pelos Autores, pro rata, porém,