TRT16 17/12/2021 - Pág. 1169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3372/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021
1169
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do
884 da CLT e seus parágrafos.
Trabalho.
Em caso de pagamento ou transcurso in albis do prazo
Imperatriz/MA, 13/12/2021.
previsto no art. 854, §2º do CPC, expeça-se alvará ou realize-se
transferência eletrônica para liberação do valor bloqueado ou
George de Souza Rodrigues Andrade
depositado, sem se olvidar dos recolhimentos obrigatórios,
Analista Judiciário
caso existentes, conforme cálculos de liquidação
homologados, notificando-se a credora para que tome ciência,
devendo juntar o comprovante do valor final sacado no prazo
R. H.
de 10 dias, caso não se trate de alvará eletrônico.
Considerando que os cálculos de liquidação apresentados pelo
Do contrário, ou seja, sendo infrutífera a tentativa de penhora on-
perito contábil foram elaborados em consonância com o título
line, e desde que não garantido o juízo, e passados 45 dias úteis
executivo judicial, decido HOMOLOGARa conta liquidatória
após a citação da ré, deverá esta ser incluída no Serasajud e no
pericial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
Considerando elementos como a complexidade da matéria, grau de
Com a insatisfação do crédito exequendo ante a infrutividade da
zelo do profissional, lugar e tempo exigidos para a prestação do
ferramenta Bacenjud, volvam-se os autos conclusos para
serviço e as peculiaridades regionais (Resolução 66/2010 do
deliberação acerca da instauração do(s) incidente(s) de
CSJT), fixo os honorários periciais em R$ 150,00, que deverão ser
desconsideração da personalidade jurídica, trazida inicialmente pelo
suportados pelo reclamado. Inclua-se nos cálculos da execução.
novel diploma processual civil a partir do art 133 até o 137, e
Fica o reclamante intimado para que, no prazo de dez dias úteis,
acolhido pela reforma trabalhista quando da publicação da Lei
peticione o que entender cabível, nos termos do art. 878 da CLT,
13.467/2017, ao inserir no texto da Consolidação o art. 855-A.
inclusive em relação às medidas executórias pretendidas, tais como
Autorizo desde já a consulta ao sistema E-JUCEMA, caso
BACENJUD, inclusão da reclamada no BNDT e SERASAJUD,
necessário para inclusão dos nomes dos sócios nos registros do
desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa da
SAPT e capa dos autos, e para que possam ser efetivadas as
executada, RENAJUD, INFOJUD, expedição de ofícios aos
notificações correspondentes.
cartórios de registro de imóveis, expedição de mandado de penhora
Salienta-se que, caso deseje iniciar o incidente de desconsideração
de quaisquer bens de propriedade dos executados, dentre outras.
da personalidade jurídica, a parte exequente deverá observar os
A inércia da parte autora importará em suspensão do processo e
termos do Provimento CGJT 1/2019.
deflagração do início de contagem do prazo de prescrição
IMPERATRIZ/MA, 16 de dezembro de 2021.
intercorrente.
Em caso de manifestação da parte reclamante no sentido de ser
ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA
Juíza do Trabalho Substituta
dado prosseguimento à execução, cite-se a parte reclamada para
pagar ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, via DJEJT, na forma artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006,
caso se trate de processo eletrônico e a parte ré esteja devidamente
representada por advogado cadastrado no PJE e vinculado a estes
autos, sendo que no caso de a parte demandada não possuir
advogado, a citação se dará através de mandado judicial.
Em caso de não pagamento, nem garantia da execução, proceda-se
à tentativa de indisponibilização de ativos financeiros existentes em
nome da parte executada via convênio BACEN-JUD.
Havendo bloqueio parcial em valor razoável, ou total, intime-se a
parte executada acerca da referida indisponibilidade, nos moldes do
art. 854, §2º do CPC, permissivo dos artigos 15 do CPC e 769 da
CLT e, após o decurso do prazo de 5 dias úteis (art. 854, § 3º),
iniciar-se-á, automaticamente, novo prazo de 5 dias úteis para que
aquela apresente, caso queira, embargos à execução, conforme art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175805
Processo Nº ATOrd-0016511-08.2018.5.16.0023
AUTOR
JAMES DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RAIMUNDO MIRANDA
ANDRADE(OAB: 5132/MA)
ADVOGADO
JOSÉ PEREIRA DE JESUS
FILHO(OAB: 4106/MS)
ADVOGADO
RENNER ROBERTO FURLAN
PEREIRA(OAB: 9471/MA)
RÉU
ARMAZEM MATEUS S.A.
ADVOGADO
PEDRO IVO AUGUSTO SALGADO
MENDES DA COSTA(OAB: 8072/MA)
ADVOGADO
DANIEL BROUX MARTINS DA CRUZ
FILHO(OAB: 8156/MA)
PERITO
THIAGO SOARES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES DA SILVA OLIVEIRA