TRT16 24/01/2022 - Pág. 594 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
594
- SIMONE CUNHA DA SILVA
Ficam as partes cientes que os autos foram para o arquivo definitivo
conforme determinado no despacho:
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, em inspeção judicial
informando que o MPT manifestou ciência da sentença que
homologou a desistência do consignante, e sugeriu que a
consignante comprovasse o pagamento das verbas rescisórias
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8d617
proferida nos autos.
outrora consignada.
CONCLUSÃO/CERTIDÃO
ILDO VIANA CABRAL
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando
Diretor de Secretaria
que a parte RECLAMANTE (SIMONE CUNHA DA SILVA) opôs
Embargos de Declaração, tempestivamente, em 15/12/2021, tendo
DESPACHO
em vista publicação no DJMA em 15/12/2021.
Visto em inspeção.
RENATA FERREIRA RAMALHO MEIRA
Tendo em vista o teor da certidão supra, indefiro o pedido do MPT,
tendo em vista que o processo já se encontra extinto sem resolução
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
ASSESSORA
de mérito pela sentença que homologou o pedido de desistência,
não cabendo, nestes autos, discutir se o consignante efetivou ou
não medida sugerida pelo parquet, sob pena deferir o princípio da
inércia judicial, princípio dispositivo que informa que nenhum juiz
prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado
a requerer, desse modo, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição.
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista o teor da certidão supra, recebo os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamante porque tempestivos e
porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, razão pela
qual determino que se abra vista à parte reclamada para, querendo,
Cumpra-se dando ciência ao MPT e ao Consignante, ato contínuo:
arquive-se.
manifestar-se no prazo de 5 dias.
Superado o prazo legal, façam-se os autos conclusos para
julgamento, devendo a Secretaria da Vara observar os critérios
previstos no Provimento Geral Consolidado (parágrafo 5º, art.58, c/c
art.60),bem como impedimentos e suspeições.
BALSAS/MA, 23 de janeiro de 2022.
BALSAS/MA, 24 de janeiro de 2022.
ALLAN TORRES BELFORT SANTOS
ILDO VIANA CABRAL
Juiz do Trabalho Substituto
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0016125-09.2021.5.16.0011
AUTOR
SIMONE CUNHA DA SILVA
ADVOGADO
HERMETO MULLER(OAB: 3618/MA)
ADVOGADO
MARIA INES DIAS DE CASTRO(OAB:
12199/MA)
ADVOGADO
CHRIS BEZERRA DOS
SANTOS(OAB: 18865/MA)
ADVOGADO
HERMETO MULLER JUNIOR(OAB:
21186/MA)
ADVOGADO
ANGELICA DE CASTRO
MULLER(OAB: 19291/MA)
RÉU
BALSAS ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ILANY CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 14658/MA)
RÉU
M DA C S DE LIMA
ADVOGADO
ILANY CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 14658/MA)
Processo Nº ATSum-0016125-09.2021.5.16.0011
AUTOR
SIMONE CUNHA DA SILVA
ADVOGADO
HERMETO MULLER(OAB: 3618/MA)
ADVOGADO
MARIA INES DIAS DE CASTRO(OAB:
12199/MA)
ADVOGADO
CHRIS BEZERRA DOS
SANTOS(OAB: 18865/MA)
ADVOGADO
HERMETO MULLER JUNIOR(OAB:
21186/MA)
ADVOGADO
ANGELICA DE CASTRO
MULLER(OAB: 19291/MA)
RÉU
BALSAS ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ILANY CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 14658/MA)
RÉU
M DA C S DE LIMA
ADVOGADO
ILANY CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 14658/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177360