TRT16 03/05/2022 - Pág. 271 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
271
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13fe004
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016252-42.2019.5.16.0002
AUTOR
ROSINALIA PATRICIA SILVA
ADVOGADO
MARCELO NONATO MESQUITA
GOMES(OAB: 12831/MA)
ADVOGADO
JOELMA RAMOS TORRES(OAB:
14247/MA)
RÉU
ANDROS PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 19968/MA)
TERCEIRO
MARIANY MELO OLIVEIRA
INTERESSADO
TERCEIRO
Marco Antônio Pedroso da Silva e
INTERESSADO
Aristoneide Costa Coelho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0016252-42.2019.5.16.0002
AUTOR
ROSINALIA PATRICIA SILVA
ADVOGADO
MARCELO NONATO MESQUITA
GOMES(OAB: 12831/MA)
ADVOGADO
JOELMA RAMOS TORRES(OAB:
14247/MA)
RÉU
ANDROS PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 19968/MA)
TERCEIRO
MARIANY MELO OLIVEIRA
INTERESSADO
TERCEIRO
Marco Antônio Pedroso da Silva e
INTERESSADO
Aristoneide Costa Coelho
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALIA PATRICIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056516b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
- ANDROS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
Até o presente momento não houve comprovação pela empresa do
pagamento da pensão vitalícia mensal, embora ela já tenha sido
intimada para cumprir a obrigação, conforme Despacho de Id
PODER JUDICIÁRIO
72d09ca. A comprovação do pagamento da pensão vitalícia é
JUSTIÇA DO
condição necessária para cálculo das parcelas vencidas em favor
do autor.
Concedo novo prazo de dez dias para comprovar o pagamento da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056516b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
primeira parcela do pensionamento, sob pena de multa diária de R$
200,00 (duzentos reais), até o limite inicial de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Até o presente momento não houve comprovação pela empresa do
SAO LUIS/MA, 03 de maio de 2022.
pagamento da pensão vitalícia mensal, embora ela já tenha sido
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
intimada para cumprir a obrigação, conforme Despacho de Id
Juíza do Trabalho Titular
72d09ca. A comprovação do pagamento da pensão vitalícia é
condição necessária para cálculo das parcelas vencidas em favor
Processo Nº ATOrd-0146400-58.2007.5.16.0004
SEBASTIAO DE JESUS FRANCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
DEYDRA MELO MOREIRA
CARNEIRO(OAB: 7957/MA)
RÉU
SANTA CLARA CONSTRUCOES
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA - ME
RÉU
SERGIO CORDEIRO TEIXEIRA
ADVOGADO
ARY FAUSTO MAIA(OAB: 4456-A/MA)
RÉU
LUIS CARLOS DE JESUS
FERNANDES FILHO
AUTOR
do autor.
Concedo novo prazo de dez dias para comprovar o pagamento da
primeira parcela do pensionamento, sob pena de multa diária de R$
200,00 (duzentos reais), até o limite inicial de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
SAO LUIS/MA, 03 de maio de 2022.
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181908