TRT16 06/05/2022 - Pág. 284 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
284
RÉU
SOCIEDADE IMPERATRIZ DE
DESPORTOS
PEREZ SILVA DA PAZ(OAB:
17067/MA)
MARIO BRUNO CORREA DO
NASCIMENTO(OAB: 12777/MA)
INSTITUTO MARANHENSE DE
FUTEBOL
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
70 VT RJ
PATRICIA DE MATTOS GALAFASSI
Servidor Responsável
ADVOGADO
4ª Vara do Trabalho de São Luís
ADVOGADO
DECISÃO
Vistos, etc.
Com a inclusão do art. 11-A na CLT, após a Reforma Trabalhista, a
prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos e inicia-se
quando o exequente deixa de cumprir a determinação judicial no
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPOSITÁRIO
Rodrigo Moreira Martins de Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS RODRIGUES SALDANHA
curso da execução. Alerte-se que pode ser declarada de ofício.
Por sua vez, a nova redação do art. 878, CLT, alterado pela Lei n.
13.467/17, veda que a execução seja promovida de ofício, devendo
PODER JUDICIÁRIO
a parte exequente impulsionar a execução.
JUSTIÇA DO
No mais, o exequente intimado para apresentar meios concretos ao
prosseguimento efetivo do feito executório, sob pena de, em caso
de inércia, abertura do prazo para contagem da prescrição
INTIMAÇÃO
intercorrente, conforme art. 11-A da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df4374
Devidamente intimado via DEJT publicado no dia 03/02/2020 o
proferido nos autos.
exequente quedou-se inerte. Sendo assim, consumou-se o prazo
Vistos, etc.
prescricional.
Atualize-se a conta de liquidação.
Saliento que a prescrição intercorrente se justifica pela
Defiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor ao Id
inconveniência de manutenção de processo ativo indefinida e
9a8905f e determino a expedição de mandado urgente para
inutilmente, sem qualquer expectativa de solução, ante o
penhora do veículo indicado na referida petição.
esgotamento das diligências empreendidas pelo órgão judiciário,
Cumpra-se com urgência.
sem a esperada cooperação da parte exequente, a quem mais
SAO LUIS/MA, 06 de maio de 2022.
interessa a persecução do crédito. A aplicação da prescrição
GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA
intercorrente prestigia o princípio da segurança jurídica, que se
Juiz do Trabalho Substituto
extrai da própria existência do ordenamento jurídico, para evitar a
da prescrição intercorrente.
Processo Nº ATOrd-0016778-32.2021.5.16.0004
JOAQUINA DA CONCEICAO DE
SANTANA FRAZAO
ADVOGADO
RICARDO JOSE MAGALHAES
MOUSINHO(OAB: 3746/MA)
RÉU
MARANHAO COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- EPP
Dê-se ciência as partes devendo as mesmas requererem as
Intimado(s)/Citado(s):
perpetuação das lides e a eternização dos conflitos sociais.
Assim, considerando os fatos narrados nas certidões acima,
juntamente com os fundamentos retro transcritos, proceda-se ao
arquivamento definitivo dos autos, tendo em vista a incidência
diligências que julgarem pertinente quanto a retirada de restrições
AUTOR
- JOAQUINA DA CONCEICAO DE SANTANA FRAZAO
do BNDT, SERASAJUD e RENAJUD, se houver.
SAO LUIS/MA, 06 de maio de 2022.
GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011800-90.2013.5.16.0004
AUTOR
VINICIUS RODRIGUES SALDANHA
ADVOGADO
ADOLFO TESTI NETO(OAB:
6075/MA)
ADVOGADO
JULIA MARIA AMIN CASTRO(OAB:
676/MA)
ADVOGADO
JORGE LUIS DE CASTRO
FONSECA(OAB: 3671/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182140
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5341b
proferido nos autos.
Vistos, etc.