TRT16 10/05/2022 - Pág. 57 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE
CARVALHO NETO, do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ
EVANDRO DE SOUZA, da Excelentíssima Desembargadora
57
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e do Excelentíssimo
RECORRIDO
ADVOGADO
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e, ainda, do
CUSTOS LEGIS
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
MUNICIPIO DE PORTO FRANCO
EMERSON FELLIPE NASCIMENTO
DIAS(OAB: 10324/MA)
MARCIA PEREIRA LIMA
MARIZA AMORIM FONSECA(OAB:
18201/MA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU,
por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA PEREIRA LIMA
SAO LUIS/MA, 10 de maio de 2022.
RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0016724-27.2021.5.16.0017
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PORTO FRANCO
ADVOGADO
EMERSON FELLIPE NASCIMENTO
DIAS(OAB: 10324/MA)
RECORRIDO
MARCIA PEREIRA LIMA
ADVOGADO
MARIZA AMORIM FONSECA(OAB:
18201/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, em sua 12ª Sessão Ordinária (12ª Sessão Virtual),
realizada no dia quatro de maio do ano de 2022, com a presença do
Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE
CARVALHO NETO, do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ
EVANDRO DE SOUZA, da Excelentíssima Desembargadora
- MUNICIPIO DE PORTO FRANCO
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e do Excelentíssimo
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e, ainda, do
douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU,
PODER JUDICIÁRIO
por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
JUSTIÇA DO
incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar
provimento ao recurso para manter a decisão de origem.
SAO LUIS/MA, 10 de maio de 2022.
ACÓRDÃO
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, em sua 12ª Sessão Ordinária (12ª Sessão Virtual),
ELIANA DE SOUSA LIMA COSTA
Diretor de Secretaria
realizada no dia quatro de maio do ano de 2022, com a presença do
Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e, ainda, do
Processo Nº AP-0016977-88.2020.5.16.0004
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
AGRAVANTE
ADERSON DE CARVALHO LAGO
FILHO
ADVOGADO
GUSTAVO SANTOS SIMIAO(OAB:
8367/MA)
AGRAVADO
DURVAL OLIVEIRA DINIZ JUNIOR
douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU,
Intimado(s)/Citado(s):
Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE
CARVALHO NETO, do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ
EVANDRO DE SOUZA, da Excelentíssima Desembargadora
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e do Excelentíssimo
por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
- ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO
incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar
provimento ao recurso para manter a decisão de origem.
SAO LUIS/MA, 10 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ELIANA DE SOUSA LIMA COSTA
Diretor de Secretaria
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Processo Nº ROT-0016724-27.2021.5.16.0017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182258
Região, em sua 12ª Sessão Ordinária (12ª Sessão Virtual),