TRT16 01/06/2022 - Pág. 333 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
333
RÉU
RÉU
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0016423-61.2017.5.16.0004
AUTOR
ALBERDAN EVANGELISTA RIBEIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA AMIN CASTRO(OAB:
676/MA)
ADVOGADO
JORGE LUIS DE CASTRO
FONSECA(OAB: 3671/MA)
ADVOGADO
ADOLFO TESTI NETO(OAB:
6075/MA)
RÉU
HEITOR PEREIRA
RÉU
C.B.M. CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ALYSSON MENDES COSTA(OAB:
6429/MA)
RÉU
HEITOR PEREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
HEITOR PEREIRA
C.B.M. CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ALYSSON MENDES COSTA(OAB:
6429/MA)
HEITOR PEREIRA FILHO
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERDAN EVANGELISTA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- C.B.M. CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a581a52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação
JUSTIÇA DO
Trabalhista movida por ALBERDAN EVANGELISTA RIBEIRO DOS
SANTOS,reclamante, em face de C.B.M. CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA, HEITOR PEREIRA; HEITOR PEREIRA FILHO,
INTIMAÇÃO
reclamada,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a581a52
conhecer
do
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para, no
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
mérito, ACOLHÊ-LO para declarar a responsabilidade
CONCLUSÃO
subsidiária de HEITOR PEREIRA-CPF:148.458.733-20 e HEITOR
ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação
Trabalhista movida por ALBERDAN EVANGELISTA RIBEIRO DOS
SANTOS,reclamante, em face de C.B.M. CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA, HEITOR PEREIRA; HEITOR PEREIRA FILHO,
reclamada,
decido
decido
conhecer
do
INCIDENTE
DE
PEREIRA FILHO-CPF-647.935.833-34.
Complemente-se a autuação do feito, nela fazendo incluir os CPF's
dos sócios indicados.
Notifiquem-se as partes.
Registre-se. Nada mais.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para, no
mérito, ACOLHÊ-LO para declarar a responsabilidade
subsidiária de HEITOR PEREIRA-CPF:148.458.733-20 e HEITOR
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Juíza do Trabalho Titular
PEREIRA FILHO-CPF-647.935.833-34.
Complemente-se a autuação do feito, nela fazendo incluir os CPF's
dos sócios indicados.
Notifiquem-se as partes.
Registre-se. Nada mais.
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0016423-61.2017.5.16.0004
AUTOR
ALBERDAN EVANGELISTA RIBEIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA AMIN CASTRO(OAB:
676/MA)
ADVOGADO
JORGE LUIS DE CASTRO
FONSECA(OAB: 3671/MA)
ADVOGADO
ADOLFO TESTI NETO(OAB:
6075/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183383
Processo Nº ATSum-0016458-79.2021.5.16.0004
AUTOR
JOSE LUIS COSTA DOS REIS
ADVOGADO
RICARDO JOSE MAGALHAES
MOUSINHO(OAB: 3746/MA)
RÉU
MARANHAO COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS COSTA DOS REIS
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO: ATSum 0016458-79.2021.5.16.0004.
AUTOR: JOSE LUIS COSTA DOS REIS.