TRT16 03/06/2022 - Pág. 244 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
244
ADVOGADO
GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
BELFORT(OAB: 6008/MA)
correção de uma das contas já apresentadas.
ADVOGADO
Após, voltem-me conclusos.
SAO LUIS/MA, 03 de junho de 2022.
ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
- A M DINIZ - ME
- ARIONE MONTEIRO DINIZ
- VERA LUCIA COELHO DINIZ
Processo Nº CumPrSe-0016528-65.2022.5.16.0003
REQUERENTE
FLAVIO BARBOSA DA CUNHA
ADVOGADO
LUCIANA PINTO PASSOS(OAB:
8550/PA)
REQUERIDO
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58df47
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÂO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos de ID.652f68b ofertada pela
parte executada questionando os valores apurados pela contadoria
INTIMAÇÃO
judiciail.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b358bfe
proferido nos autos.
Em certidão de ID. d8bec6c, consta que existe irregularidades na
planilha de cálculos impugnada, visto que não operou as deduções
DESPACHO
dos valores pagos em sua completude.
Vistos, etc.
Assim, decido acolher a impugnação para determinar o retorno do
As partes divergem acerca da apuração dos valores devidos,
conforme cálculos apresentados.
Antes de decidir, determino a remessa dos autos à contadoria da
Vara para se manifestar acerca da divergência apontada pela parte
executada, devendo o calculista apresentar, desde logo, conta
substitutiva, se assim entender pertinente, ou promover pela
autos a contadoria judicial para que realize a completa e regular
apuração da divida judicial deste feito, considerando os valores já
pagos pelo devedor.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
SAO LUIS/MA, 03 de junho de 2022.
correção de uma das contas já apresentadas.
ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA
Após, voltem-me conclusos.
Juíza do Trabalho Substituta
SAO LUIS/MA, 03 de junho de 2022.
ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA
Processo Nº ATOrd-0016990-32.2016.5.16.0003
WASHINGTON LUIS CRUZ DOS
ANJOS
ADVOGADO
ANTONIO MARTINS
GONSALVES(OAB: 11007/MA)
RÉU
ARIONE MONTEIRO DINIZ
ADVOGADO
GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
BELFORT(OAB: 6008/MA)
RÉU
VERA LUCIA COELHO DINIZ
ADVOGADO
GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
BELFORT(OAB: 6008/MA)
RÉU
A M DINIZ - ME
ADVOGADO
GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
BELFORT(OAB: 6008/MA)
AUTOR
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0016990-32.2016.5.16.0003
WASHINGTON LUIS CRUZ DOS
ANJOS
ADVOGADO
ANTONIO MARTINS
GONSALVES(OAB: 11007/MA)
RÉU
ARIONE MONTEIRO DINIZ
ADVOGADO
GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
BELFORT(OAB: 6008/MA)
RÉU
VERA LUCIA COELHO DINIZ
ADVOGADO
GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
BELFORT(OAB: 6008/MA)
RÉU
A M DINIZ - ME
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183534