TRT16 08/08/2022 - Pág. 342 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
342
SELIC, em substituição tanto a juros quanto a correção
ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA
monetária, isso para os débitos posteriores a 27/10/2009.
Juíza do Trabalho Substituta
Acolho ainda a impugnação para que os cálculos sejam
refeitos com utilização do multiplicador 0,33 para as férias.
Processo Nº ATOrd-0017844-23.2016.5.16.0004
AUTOR
MARIA IVA SOUSA LISBOA
ADVOGADO
MARCIO FREITAS COSTA(OAB:
14346/MA)
ADVOGADO
ELAINE FREITAS COSTA(OAB:
10389/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
RIBAMAR
ADVOGADO
ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA
RIBEIRO(OAB: 4835/MA)
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA DO
NASCIMENTO(OAB: 14141/MA)
O reclamante deverá retificar seus cálculos no prazo de oito dias.
Após o decurso do prazo do reclamante, fica a empresa reclamada
desde já intimada com o prazo sucessivo também de oito dias para
se manifestar acerca da conta retificada, cujo termo inicial começará
imediatamente após o prazo do exequente. Eventual nova
impugnação da empresa reclamada somente poderá versar acerca
das retificações determinadas nesta decisão. Qualquer outra
impugnação da conta retificada que não tenha sido requerida
Intimado(s)/Citado(s):
anteriormente não será conhecida ante a preclusão.
- MARIA IVA SOUSA LISBOA
ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº CumSen-0016935-11.2021.5.16.0002
EXEQUENTE
SEVERIANO CASEMIRO DE SOUZA
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 313a474
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERIANO CASEMIRO DE SOUZA
ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº CumSen-0016860-69.2021.5.16.0002
EXEQUENTE
JOSE RIBAMAR GALVAO GASPAR
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414dc35
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- JOSE RIBAMAR GALVAO GASPAR
CONCLUSÃO
ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, decido conhecer da
IMPUGNAÇÃO manejada por EMPRESA BRASILEIRA DE
PODER JUDICIÁRIO
CORREIOS E TELÉGRAFOS, no mérito, ACOLHÊ-LA EM PARTE
JUSTIÇA DO
para determinar que os cálculos sejam feitos com base na
SELIC, em substituição tanto a juros quanto a correção
monetária, isso para os débitos posteriores a 27/10/2009.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc1482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, decido conhecer da
IMPUGNAÇÃO manejada por EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, no mérito, ACOLHÊ-LA EM PARTE
para determinar que os cálculos sejam feitos com base na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186743
Acolho ainda a impugnação para que os cálculos sejam
refeitos com utilização do multiplicador 0,33 para as férias.
O reclamante deverá retificar seus cálculos no prazo de oito dias.
Após o decurso do prazo do reclamante, fica a empresa reclamada
desde já intimada com o prazo sucessivo também de oito dias para
se manifestar acerca da conta retificada, cujo termo inicial começará
imediatamente após o prazo do exequente. Eventual nova