TRT16 17/01/2023 - Pág. 498 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3643/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
498
ADVOGADO
JOSE MARIA MACHADO VIEIRA
FILHO(OAB: 6382/MA)
AGRIPINO PEREIRA MACHADO
JUNIOR
que no caso do juiz perceber-se que a testemunha não está em
isolamento, a mesma será dispensada, sem a renovação da
PERITO
oportunidade de ouvi-la e/ou substituí-la.
Em observância à determinação contida no Artigo 33 da
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROSSERRA AGROPECU?RIA E COM?RCIO LTDA - ME
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar
eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do
PODER
CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do
JUDICIÁRIO
contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa
física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de
PROCESSO: ATOrd 0016559-70.2022.5.16.0008.
inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI
AUTOR: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS.
(Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de
identificação com foto.
RÉU: AGROSSERRA AGROPECU?RIA E COM?RCIO
LTDA - ME.
Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente de forma
telepresencial, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente
ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento
dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente.
Os procuradores e partes que não desejarem aderir à medida
deverão informar o motivo da não adesão e requerer a
suspensão ou adiamento do ato antes da sua realização,
cabendo ao magistrado decidir a respeito.
Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos
atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020 , ou de
outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão
as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo,
assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da
petição com essa informação.
Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC,
combinado com o Artigo 852-B, § 2º da CLT, a parte deverá
informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de,
não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei.
As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao
das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive
penalidades em caso de ausência injustificada.
Telefones para duvidas e orientações em geral: (98) 2109-9546.
BACABAL/MA, 17 de janeiro de 2023.
DESTINATÁRIO: AGROSSERRA AGROPECU?RIA E COM?RCIO
LTDA - ME
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para
comparecer à audiência que se realizará no dia 28/02/2023 08:30,
DE FORMA TELEPRESENCIAL, como estabelecido pela
Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM, por meio
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:
https://us02web.zoom.us/j/85215777176?pwd=VjBlUS9NWElkblI
0UTBvTCtiVTBqZz09
Senha473909
ID8521577 7176
A audiência será de instrução, com colheita de todas as provas, de
todos os litigantes, ficando cientes os adversos da possibilidade da
aplicação da preclusão em relação às provas documental e
testemunhal e da pena de confissão em relação aos depoimentos
pessoais.
Os depoimentos de partes e das testemunhas serão realizados tal
como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil,
por meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-
REDJANE SANTOS CAMPOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0016559-70.2022.5.16.0008
AUTOR
JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MAYARA ISADORA FARIAS DA
SILVA(OAB: 21846/MA)
ADVOGADO
LAISE RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 19820/MA)
ADVOGADO
GEORGE LUCAS DA SILVA
LEMOS(OAB: 18729/MA)
RÉU
AGROSSERRA AGROPECU?RIA E
COM?RCIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194939
se.
Para que a testemunha seja ouvida independentemente de
intimação, caberá a V. Senhoria encaminhar o link da audiência
telepresencial (indicado no início desta notificação) à testemunha
por email, WhatsApp ou outro meio eletrônico, com a devida
comunicação ao magistrado até o momento da audiência, sendo
que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de
convite da testemunha, caso esta não compareça à audiência.
Importante destacar, ainda, que as testemunhas não poderão