TRT16 17/01/2023 - Pág. 879 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3643/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
879
RÉU
SINDICATO NAC DOS
MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP
MARITIMOS
SINDICATO NACIONAL DOS
ENFERMEIROS DA MARINHA
MERCANTE
SINDICATO NACIONAL DOS
TAIFEIROS CULINARIOS E
PANIFICADORES MARITIMOS
SINDICATO NAC DOS MAR E MOC
DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
EDSON MARTINS AREIAS(OAB:
94105/RJ)
Certifico que a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, devidamente notificada, via
RÉU
Postal, em 05/10/2022,deixaram transcorrer in albis o prazo para
contestação. Fim do prazo: 27/10/2022.
RÉU
Certifico que o SINDICATO NACIONAL DE MARINHEIROS E
MOÇOS DE MÁQUINAS EM TRANSPORTES MARÍTIMOS E
RÉU
FLUVIAIS, devidamente notificado, via Postal, em
ADVOGADO
07/10/2022,deixou transcorrer in albis o prazo para contestação.
Fim do prazo: 03/11/2022.
Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a).
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVULO FRANCISCO AZEVEDO CARDOSO
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do
Trabalho.
Barreirinhas/MA, 13 de janeiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
ERICA DA CUNHA COSTA SILVA
JUSTIÇA DO
Servidor Responsável
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos, Etc.
Intime-se a parte autora, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias,
a fim de que se manifeste acerca das contestações apresentadas
pelo SINDICATO NACIONAL DOS ENFERMEIROS DA MARINHA
MERCANTE e pelo SINDICATO NACIONAL DOS MESTRES DE
CABOTAGEM E DOS CONTRAMESTRES EM TRANSPORTES
MARÍTIMOS – SINDMESTRES.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7cf25
proferido nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que o SINDICATO NACIONAL DOS ENFERMEIROS DA
MARINHA MERCANTE, o SINDICATO NACIONAL DOS
MESTRES DE CABOTAGEM E DOS CONTRAMESTRES EM
TRANSPORTES MARÍTIMOS – SINDMESTRES, o SINDICATO
NACIONAL DOS MARINHEIROS E MOÇOS EM TRANSPORTE
julgamento.
BARREIRINHAS/MA, 17 de janeiro de 2023.
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES
Juíza do Trabalho Titular
MARÍTIMO
e
o
SINDICATO
NACIONAL
DOS
TAIFEIROSCULINÁRIOS E PANIFICADORES MARÍTIMOS,
devidamente notificados, via Postal, em 06/10/2022,deixaram
transcorrer in albis o prazo para contestação. Fim do prazo:
Processo Nº ATOrd-0017110-05.2021.5.16.0002
SERVULO FRANCISCO AZEVEDO
CARDOSO
ADVOGADO
VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
ADVOGADO
STEVIA JULIA ANGELIN
MEDEIROS(OAB: 39484/PE)
ADVOGADO
ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
RÉU
STARNAV SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MENDES
MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU
FEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES EM
TRANSPORTES AQUAVIARIOS E
AFINS
ADVOGADO
EDSON MARTINS AREIAS(OAB:
94105/RJ)
RÉU
SINDICATO NACIONAL DOS
MESTRES DE CABOTAGEM E DOS
CONTRAMESTRES EM
TRANSPORTES MARITIMOS
AUTOR
28/10/2022.
Certifico que a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, devidamente notificada, via
Postal, em 05/10/2022,deixaram transcorrer in albis o prazo para
contestação. Fim do prazo: 27/10/2022.
Certifico que o SINDICATO NACIONAL DE MARINHEIROS E
MOÇOS DE MÁQUINAS EM TRANSPORTES MARÍTIMOS E
FLUVIAIS, devidamente notificado, via Postal, em
07/10/2022,deixou transcorrer in albis o prazo para contestação.
Fim do prazo: 03/11/2022.
Certifico por fim que nos autos do processo 001706938.2021.5.16.0002, distribuído por dependência, o SINDICATO
NACIONAL DOS ENFERMEIROS DA MARINHA MERCANTE e o
SINDICATO NACIONAL DOS MESTRES DE CABOTAGEM E DOS
CONTRAMESTRES EM TRANSPORTES MARÍTIMOS –
SINDMESTRESapresentaram contestação.
Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194939