TRT16 09/02/2023 - Pág. 318 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
RÉU
ADVOGADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
318
estrutura necessária para a sua inclusão na sociedade, observadas
as suas limitações.
Nesse sentido, conforme previsto no art. 1º, §1º, incisos I e II da Lei
12.764/2012, podem ser caracterizados como portadores de TEA as
Intimado(s)/Citado(s):
pessoas que:
- JOYCILENE GARCES CANTANHEDE
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da
comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação
social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e
INTIMAÇÃO
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6860921
estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;
proferida nos autos.
excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento
Vistos, etc.
ritualizados; interesses restritos e fixos.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada
Como se observa, o padrão de comportamento e sociabilidade da
requerido por JOYCILENE GARCES CANTANHEDE em face da
pessoa portadora de TEA não é uníssono, mas variável em graus
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
de pessoa para pessoa. Isso significa que enquanto algumas
EBSERH.
pessoas sequer aparentam ser portadoras de TEA por terem um
Em apertada síntese, a autora requer a redução de 50% (cinquenta
grau mínimo da deficiência, outras aparentam claramente ser
por cento) de sua jornada de trabalho em virtude de ter obtido a
portadoras da deficiência ante o grau elevado de comportamento. E
guarda judicial provisória de sua sobrinha, que é portadora do
isso implica diretamente no pedido requerido pela autora porque o
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
tratamento multidisciplinar a ser implementado ao portador de TEA
Instado a se manifestar, o reclamado pugnou pela não concessão
irá variar de pessoa para pessoa, em algumas situações sendo
da tutela provisória.
acompanhando por uma ampla gama de profissionais e em grande
Passo a apreciá-la.
frequência, e em outras por uma gama pequena de profissionais e
A tutela antecipada de urgência constitui-se em meio processual
em frequência baixa.
adequado para que o autor obtenha uma prestação jurisdicional
A propósito, em atendimento ao princípio da conexão, pesquisei na
provisória de modo a coibir possível lesão ou ameaça de dano
internet acerca dos graus de TEA e me deparei com o seguinte
irreparável ou de difícil reparação (art. 300 do CPC/2015). Para a
artigo:
concessão da tutela antecipada, necessário que se façam presentes
autismo/#:~:text=Usados%20no%20passado%2C%20esses%20ter
três requisitos principais: a probabilidade do direito alegado; o
mos,muita%20necessidade%20de%20apoio%20substancial. Ele
perigo na demora da entrega da prestação jurisdicional (periculum
explica claramente que atualmente há três “níveis de autismo”,
in mora); e a lesão ou ameaça de lesão grave ou de difícil
sendo o primeiro nível dos portadores necessitando de pouco apoio
reparação.
multidisciplinar, e o terceiro com grande necessidade de apoio
No caso dos autos, entendo não assistir razão ao sindicato.
multidisciplinar.
Com efeito, a Lei 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de
Além disso, é necessário também verificar se os tratamentos a
Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
serem implementados ao portador de TEA coincidirão ou não com o
Autista (TEA), que definiu o que vem a caracterizar a pessoa
horário de trabalho do empregado substituído, pois se não coincidir,
portadora de TEA, bem como estabelecer os direitos básicos das
não há necessidade de redução da jornada de trabalho sem
pessoas com TEA.
redução do salário. Novamente aqui se verifica a análise no caso
O acompanhamento psico-pedagógico da pessoa com TEA é
concreto do grau do transtorno da criança portadora de TEA.
realizado geralmente por equipe multidisciplinar, que inclui
Não se descura aqui da necessidade de acompanhamento
psicólogo, pedagogo, nutricionista, às vezes fonoaudiólogo e
multidisciplinar do portador de TEA, especialmente para os pais,
terapeuta ocupacional, etc. Todo o acompanhamento multifatorial
primeiro porque são as pessoas que primeiramente devem prestar
tem como finalidade proporcionar ao portador de TEA toda a
todo o cuidado e apoio aos seus filhos portadores de TEA, e
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