TRT17 11/02/2014 - Pág. 945 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1413/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014
Reclamado
LARANJEIRAS POINT COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA ME
Alberto Nemer Neto(OAB: 012511 ES)
Advogado
PROCESSO: 0105000-55.2012.5.17.0006 RTOrd
Reclamante: ERIVELTON SANTOS DE ARAUJO
Advogado Reclamante:FILIPE SOARES ROCHA 017599-ES
Reclamado: LARANJEIRAS POINT COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA ME
Advogado Reclamada: Alberto Nemer Neto 012511-ES
DESPACHO
Homologo os cálculos apresentados pelo autor, acostados às fls.
167, os quais foram atualizados pela Contadoria do Juízo às fls. 197
-202, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento,
contando-se juros de mora na forma da lei.
Deduzido o depósito de fl. 116, ainda não liberado ao autor,
insuficiente à quitação do quantum debeatur.
Intime-se a reclamada para pagar ou garantir a execução
remanescente (R$ 9.262,27 - Atualizado até 01/02/2014), no prazo
de 48 horas, sob pena de penhora online, através dos convênios
Bacenjud e Renajud, e inscrição no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio dos seus ativos
financeiros por meio do convênio Bacenjud.
Andrea Carla Zani
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0105700-94.2013.5.17.0006
Processo Nº RTOrd-105700/2013-006-17-00.4
Reclamante
Advogado
LUIZ GUSTAVO BELIZARIO
ALLAN FERREIRA BERNARDO(OAB:
019846 ES)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Matheus Guerine Riegert(OAB: 011652
ES)
Reclamado
Advogado
Autor: LUIZ GUSTAVO BELIZARIO
Advogado: ALLAN FERREIRA BERNARDO OAB 019846-ES
Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado: Matheus Guerine Riegert OAB 011652-ES
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o autor agravado para apresentar contraminuta no prazo
legal.
Após, com ou sem manifestação da parte, subam os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
Vitória-ES, em 30/1/2014.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0106600-19.2009.5.17.0006
Processo Nº RTOrd-106600/2009-006-17-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Autor
Carlos Antonio Alves dos Santos
Marilene Nicolau(OAB: 005946 ES)
Ana Paula Ribeiro Dornelas ME
Paulo Reis Finamori Simoni(OAB:
011583 ES)
Romildo Alves dos Santos
RTOrd0106600-19.2009.5.17.0006
Autor: Carlos Antonio Alves dos Santos
Adv. autor: Marilene Nicolau 005946-ES
Réu: Ana Paula Ribeiro Dornelas ME
Adv. réu: Paulo Reis Finamori Simoni 011583-ES
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73193
945
Intime-se o(a) autor(a) para liquidar o julgado em 10 dias.
Apresentados os cálculos, intime-se a(s) reclamada(s) para
manifestação no mesmo prazo. Havendo impugnação, deverá ser
especificada e acompanhada da memória de cálculos, sob pena de
ser rejeitada.
As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição
previdenciária, conforme preconiza o § 1º-B do art. 879 da CLT,
bem como observar a IN-RFB nº 1127 de 07/02/2011, no tange ao
imposto de renda.
Após, à Contadoria para análise.
Andrea Carla Zani
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTSum-0106800-21.2012.5.17.0006
Processo Nº RTSum-106800/2012-006-17-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado
SILVIO CARLOS BERGAMI
Tarcizio Pessali(OAB: 005939 ES)
MAXXICORP SOLUCOES
CORPORATIVAS LTDA ME
VIVO S.A.
Rogério Bermudes Musiello(OAB:
004239 ES)
Autor: SILVIO CARLOS BERGAMI
Advogado do autor: Tarcizio Pessali 005939-ES
Réu: MAXXICORP SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA ME
Advogado do Réu:
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que, no caso dos autos, foram esgotadas todas
tentativas de execução contra a 1ª ré, inclusive com a tentativa de
penhora on line, Renajud, penhora de bens através de mandado
que restaram frustradas;
Considerando que, no que se relaciona à ordem, para execução da
empresa responsável subsidiária, basta o inadimplemento da
obrigação pelo devedor principal, não sendo exigível a tentativa de
execução dos bens dos sócios da responsável principal, defiro o
prosseguimento da execução em desfavor do 2º Réu. Remetam-se
os autos à Contadoria do Juízo para apuração dos limites da
responsabilidade do devedor subsidiário.
Após, expeça-se mandado para fins do artigo 880 da CLT.
Vitória-ES, em 30/1/2014.
Andrea Carla Zani
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0107400-76.2011.5.17.0006
Processo Nº RTOrd-107400/2011-006-17-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Joze Grasielle Gonçalves Silva
Marilene Nicolau(OAB: 005946 ES)
Yara Alimentos Ltda
Paulo Reis Finamori Simoni(OAB:
011583 ES)
Autor: Joze Grasielle Gonçalves Silva
Advogado do autor: Marilene Nicolau 005946-ES
Réu: Yara Alimentos Ltda
Advogado do Réu: Paulo Reis Finamori Simoni 011583-ES
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo, por mais 10 dias.
Intime-se o autor.
No retorno, junte-se.
Vitória-ES, em 3/2/2014.
Andrea Carla Zani