TRT17 28/02/2014 - Pág. 539 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1426/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014
Fausto Siqueira Gaia
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ConPag-0155200-11.2013.5.17.0013
Processo Nº ConPag-155200/2013-013-17-00.1
Consignante
Advogado
Consignado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
IC CONSTRUTORA LTDA
João Costa Filho(OAB: 002910 ES)
FLAVIANO DA SILVA MOURA
(ESPOLIO DE) REP THALES
HENRIQUE PONTES MOURA REP
RENEE CRISTINA PONTES
Marilene Nicolau(OAB: 005946 ES)
FLAVIANO DA SILVA MOURA (
ESPOLIO DE ) REP MATEUS
PONTES MOURA REP RENEE
CRISTINA PONTES
Marilene Nicolau(OAB: 005946 ES)
539
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Intime-se por Edital, já que ambas as reclamadas estão em local
incerto e não sabido (fls. 114).
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao TRT.
Vitória, 27 de fevereiro de 2014.
Fausto Siqueira Gaia
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ACum-0157500-77.2012.5.17.0013
Processo Nº ACum-157500/2012-013-17-00.5
Autor
Advogado
Réu
Advogado
SIND DOS TRAB NA IND DE
CARNES E DERIVADOS DO E E
SANTO - SINDICARNES/ES
Luiz Carlos Bissoli(OAB: 005830 ES)
BRF FOODS S.A.
Rodrigo Silva Mello(OAB: 009714 ES)
Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados do presente
despacho, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DESPACHO
Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados do presente
despacho, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a presente ação de consignação em pagamento
envolve o interesse de menores, foi determinada na ata de
audiência de fl. 95 a intimação do Ministério Público do Trabalho, o
qual se manifestou nos termos da petição de fls. 103-107,
acompanhada dos documentos de fls. 108-117.
Recebo a manifestação do parquet como reconvenção, uma vez
que estão sendo postuladas em favor dos consignados parcelas
não previstas na inicial, como o pagamento de prêmio de seguro de
vida.
Intime-se a consignante para contestação, no prazo legal.
No mais, determino à consignante que junte aos autos, no prazo de
05 dias, os documentos solicitados nos itens 2, 3 e 4 da citada
reconvenção, destinados à comprovação de cumprimento de
obrigação prevista em Convenção Coletiva de Trabalho quanto ao
seguro de vida em favor do de cujus.
Prejudicado o pedido constante do item 05, tendo em vista que o
consignado juntou à fl. 100 cópia da declaração de dependentes
perante o INSS.
No que tange aos demais pedidos, aguarde-se a realização da
audiência.
Dê-se ciência do presente despacho ao Ministério Público do
Trabalho por e-mail institucional, facultando-lhe a opção pela
remessa dos autos para manifestação.
Fausto Siqueira Gaia
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cumprimento, em que foi entabulado acordo
pelas partes, ainda não homologado, eis que na audiência foi
determinado o envio dos autos ao MPT, para parecer sobre o
acordo.
O MPT manifestou-se, às fls. 1302-1304, requerendo do sindicatoautor "que apresente procuração de todos os trabalhadores, já que
apenas os representantes do Sindicato e da empresa, bem como
seus patronos, assinaram a petição de acordo (fls. 1298), bem
como comprove documentalmente o efetivo reembolso descrito na
alínea "c" do pacto aos substituídos".
Defiro o pedido do MPT. Concedo ao sindicato autor prazo de 30
dias, para que traga aos autos a documentação requerida.
Vindo aos autos a documentação, voltem-me conclusos para fins de
homologação.
Fausto Siqueira Gaia
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0157300-36.2013.5.17.0013
Processo Nº RTOrd-157300/2013-013-17-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
BRUNO CAETANO BERTOLANO
Hernane Silva(OAB: 014506 ES)
TRATO FINO REFORMAS E
ACABAMENTOS DE PIN// RILTON
PASCHKE COSTA
MONTE MORENO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados do presente
despacho, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DESPACHO
Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o(s)
recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a) Reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73620
Despacho
Processo Nº RTOrd-0160400-33.2012.5.17.0013
Processo Nº RTOrd-160400/2012-013-17-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
RODRIGO PITOL FERREIRA
Gustavo Luiz Bussular(OAB: 011019
ES)
ROSSI RESIDENCIAL SA
Maria Helena Villela Autuori(OAB:
102684 SP)
GELSEMINO EMPREENDIMENTOS
LTDA
Maria Helena Villela Autuori(OAB:
102684 SP)
ALTEIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Maria Helena Villela Autuori(OAB:
102684 SP)
GONFRENA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Maria Helena Villela Autuori(OAB:
102684 SP)
BOLERO EMPREENDIMENTOS S/A
Maria Helena Villela Autuori(OAB:
102684 SP)
Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados do presente
despacho, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DESPACHO