TRT17 03/04/2014 - Pág. 367 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1448/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
da Vara do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, para retirar a
certidão e os documentos de seu interesse, nos termos do Ato
nº1/GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012,
11. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos provisoriamente,
com remessa ao arquivo geral, observando-se que se aplicarão aos
processos arquivados provisoriamente, conforme dispõe o art. 7º do
Ato nº/GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012, as mesmas regras
adotadas para os processos arquivados definitivamente.
Lucy de Fátima Cruz Lago
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0043100-62.2012.5.17.0009
Processo Nº RTSum-43100/2012-009-17-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Wesley Rodrigues
Rosemary Machado de Paula(OAB:
00294B ES)
Grill Refeições Coletivas LTDA. ME
Daniel Ribeiro Mendes(OAB: 013929
ES)
CREUZA GOMES CARVALHO
MARCIA HELENA CONDESSA
DRUMOND ADVERSE
MARCELO ADVERSE
BAR E RESTAURANTE LORENZO
LTDA
MIX VITORIA COMERCIO
VAREJISTA LTDA - ME
FLAVIO ADVERSE
DELICIOUS ALIMENTACAO LTDA ME
FABRICIO RIBEIRO PEREIRA
PAULO LOPES DA SILVA
Processo nº 0043100-62.2012.5.17.0009 RTSum
Reclamante: Wesley Rodrigues
Adv. Rosemary Machado de Paula - 00294B-ES
Reclamado: Grill Refeições Coletivas LTDA. ME
Adv. Daniel Ribeiro Mendes - 013929-ES
DESPACHO
1. Intime-se a reclamada a proceder a anotação da Carteira de
Trabalho do reclamante, em 05 dias, sob pena de anotação pela
Secretaria da Vara.
2. Cumprida a obrigação acima e porque adimplidas as obrigações
desta Reclamatória, julgo extinta a presente execução, nos termos
do art. 794, I, do CPC c/c art. 769 da CLT. Dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos.
3. Intimem-se as partes.
Lucy de Fátima Cruz Lago
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0043200-22.2009.5.17.0009
Processo Nº RTOrd-43200/2009-009-17-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Lucas Marques Silva
Ana Paula Zanetti(OAB: 017142 ES)
Transportadora Belmok Ltda.
Marcelo Santos Leite(OAB: 005356
ES)
DESPACHO
1. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo(s) reclamado(s) nas
ff.1587, prazo de 08 dias.
2. Após, remetam-se os autos ao E. TRT.
Em 02/04/2014.
Lucy de Fátima Cruz Lago
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74446
367
Despacho
Processo Nº RTOrd-0044000-11.2013.5.17.0009
Processo Nº RTOrd-44000/2013-009-17-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
VANIA PAREIRA PELA VIEIRA
MARCELA MELO DARROUY(OAB:
020119 ES)
DMA DISTRIBUIDORA S/A
José Arciso Fiorot Júnior(OAB: 008289
ES)
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Intime-se o Reclamante para liquidar o julgado, em 10 dias.
2. Após, a(s) Reclamada(s) terão o prazo comum de 10 (dez) dias
para apresentar(em) impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, §2º, da CLT. O prazo concedido à(s)
reclamada(s) neste item somente terá início 2 (dois) dias após findo
àquele concedido ao autor.
3. Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
Apurado valor das parcelas que integram o salário de contribuição
superior a R$ 10.000,00, nos termos da Portaria do Ministério da
Fazenda nº 435/2011, encaminhem-se os autos Procuradoria
Federal Especializada junto ao INSS.
4. Por fim, façam os autos conclusos para homologação.
Em 02/04/2014.
Lucy de Fátima Cruz Lago
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0052700-20.2006.5.17.0009
Processo Nº RTOrd-52700/2006-009-17-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Moacir Martins
Gerson Mendes da Silva(OAB: 008430
ES)
Qualitec Elétrica e Construções Ltda.
TRE/ES Tribunal Regional Eleitoral do
ES (N/P DO PROCURADOR CHEFE
DA UNIÃO NO ESTADO DO ES DR.
ÁLVARO LUIZ PEREIRA NUNES)
Processo nº 0052700-20.2006.5.17.0009 RTOrd
Reclamante: Moacir Martins
Adv. Gerson Mendes da Silva - 008430-ES
Reclamado: Qualitec Elétrica e Construções Ltda.
Adv. DESPACHO
01. As medidas adotadas em face dos sócios restaram infrutíferas,
conforme relatórios colacionados nas ff. 694-696, 697 e 697 verso,
698 e 698 verso, devendo a Secretaria alterar os dados cadastrais
dos sócios no SIP.
02. Renove-se a intimação ao exequente para requerer medidas
úteis ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob
pena de ser suspensa a presente execução por 1 (um) ano, nos
termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
03. Caso não sejam oferecidos meios para prosseguimento da
execução, suspenda-se por 12 meses, nos termos do art. 132 do
PROVIMENTO TRT/SECOR nº 01/2005, findo o qual, renovem-se
os procedimentos já adotados em relação aos sócios e executados.
04. Permanecendo frustrada a execução, expeça-se certidão de
crédito trabalhista, intimando-se o credor a comparecer à Secretaria
da Vara do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, para retirar a
certidão e os documentos de seu interesse, nos termos do Ato
nº1/GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012,
05. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos provisoriamente,