TRT17 08/04/2014 - Pág. 284 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1451/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
face do v. acórdão de fls. 221-223, complementado pela decisão de
fls. 236-238, que admitiu a presente ação e denegou a segurança.
Verifico que a representação está regular, o recurso foi interposto
tempestivamente e as custas processuais foram recolhidas (fl. 256).
Presentes os pressupostos de admissibilidade, notifique(m)-se o(s)
recorrido(s) para, querendo, contra-arrazoar(em) o recurso.
Após, ao Colendo TST, com as nossas cordiais homenagens.
Publique-se.
Vitória/ES, 3 de abril de 2014.
Marcello Maciel Mancilha
Desembargador Presidente
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0093400-34.2012.5.17.0007
Processo Nº RO-93400/2012-007-17-00.5
Recorrente
Advogado
Recorrido
Plurima Autor
Advogado
Plurima Autor
Processo Nº RO-0050700-22.2012.5.17.0014
Processo Nº RO-50700/2012-014-17-00.5
Recorrente
Advogado
Recorrido
Plurima Réu
Plurima Autor
Advogado
Plurima Autor
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
SERVIP - RH SERVICOS GERAIS
LTDA
Gilberto Simoes Passos(OAB: 006754
ES)
UNIAO (TRE/ES)
SERVIP - RH SERVICOS GERAIS
LTDA
UNIAO (TRE/ES)
Marcos Dupin Coutinho(OAB: 098389
MG)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPIRITO SANTO - UFES
Vera Lucia Saade Ribeiro(OAB:
004333 ES)
AUEGIO COIMBRA DE OLIVEIRA
Rodrigo Ferreira Pelissari(OAB:
008625 ES)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPIRITO SANTO - UFES
Processo nº 0050700-22.2012.5.17.0014
Recorrente: SERVIP - RH SERVICOS GERAIS LTDA
Recorrido: UNIAO (TRE/ES)
DESPACHO
Visto etc.
O reclamante, por meio da petição protocolizada sob o no.
5846/2014, requer a execução provisória da sentença proferida
neste nos próprios autos, enquanto os respectivos autos eletrônicos
tramitam no TST em grau de recurso inerente a fase de
conhecimento.
Pois bem.
O C.TST a fim de regulamentar o processamento de execução
provisória após a remessa do processo para julgamento de recurso
supramencionado editou o Provimento no. 2 em 02.9.2013 nos
seguintes termos:
Art. 1º. A execução provisória correrá em autos apartados e
receberá numeração própria e independente, de acordo com a sua
classe (ExProvAS), com registro do processo principal de
referência.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Posto isto, indefiro o requerimento formulado.
Entretanto, caso o obreiro pretenda, desde já, iniciar a execução,
defiro vista dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, para extração de
cópias para formação de carta de sentença.
Registre-se que as peças necessárias à formação do instrumento
deverão ser apresentadas pela parte diretamente no protocolo da 1ª
instância.
Publique-se.
Vitória/ES, 07/04/2014.
Marcello Maciel Mancilha
Desembargador Presidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74545
284
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Flávio Augusto Cruz Nogueira(OAB:
004791 ES)
ASSOCIACAO DE SAUDE DOS
POLICIAIS E BOMBEIROS
MILITARES DO ESPIRITO SANTO
RONALDO VASQUES BENEZATH
Gabriel Gomes Pimentel(OAB: 017327
ES)
ASSOCIACAO DE SAUDE DOS
POLICIAIS E BOMBEIROS
MILITARES DO ESPIRITO SANTO
Marcus Luiz Moreira Tourinho(OAB:
007849 ES)
RONALDO VASQUES BENEZATH
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Processo nº 0093400-34.2012.5.17.0007
Recorrente ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RecorridoASSOCIACAO DE SAUDE DOS POLICIAIS E
BOMBEIROS MILITARES DO ESPIRITO SANTO
DESPACHO
Visto, etc.
A parte ASPBMES requer a devolução de prazo para apresentar
contrarrazoar o recurso de revista interposto pelo Estado do Espírito
Santo.
Pois bem.
As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das
partes, as quais deverão argüí-las à primeira vez em que tiverem de
falar em audiência ou nos autos.
Embora o ora requerente já tenha falado nos autos, não arguiu tal
nulidade, nem mesmo em sede de agravo de instrumento (fls. 422427). Precluso está, portanto, o seu direito, consoante a norma
transcrita acima contida no art. 795 da CLT.
Intime-se.
Vitória/ES, 03/04/2014.
Marcello Maciel Mancilha
Desembargador Presidente
Despacho
Processo Nº RO-0098500-82.2012.5.17.0002
Processo Nº RO-98500/2012-002-17-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
SASHIA KLEIN
Valmir Capeleto Guarnier(OAB:
006908 ES)
SASHIA KLEIN
MARCIO AMORIM CAMPOS
BOMFIM(OAB: 019133 ES)
ROSSI RESIDENCIAL SA
Maria Helena Villela Autuori(OAB:
102684 SP)
Processo nº 0098500-82.2012.5.17.0002
Recorrente SASHIA KLEIN
RecorridoROSSI RESIDENCIAL SA
DESPACHO
Visto, etc.
A reclamada Rossi Residencial SA protocoliza petição sob o no.
2881/14 requerendo a nulidade da remessa dos autos à Origem
ante o decurso de prazo. Alega haver petição, encaminhada via
eDoc, de embargos declaratórios pendente de juntada e apreciação
nesta Instância.
Pois bem.
No peticionamento eletrônico (e-DOC) cabe ao usuário o