TRT17 08/04/2014 - Pág. 285 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1451/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
preenchimento correto dos campos obrigatórios constantes do
formulário eletrônico do sistema integrado de protocolização, a teor
do Ato PRESI no. 42/201.
Ao contrário do alegado, analisando o formulário eletrônico do
sistema integrado de protocolização e fluxo de documentos
eletrônicos - eDoc, constato que o ora requerente não se
desincumbiu de seu ônus a contento, uma vez que preencheu o
formulário erroneamente porque direcionou a petição à 2a Vara do
Trabalho e não a esta Instância, conforme documento à fl. 437.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO VIA SISTEMA -E-DOC- - INFORMAÇÃO
INCORRETA QUANTO AO ÓRGÃO DESTINATÁRIO PROTOCOLIZAÇÃO NO REGIONAL SOMENTE APÓS O
OCTÓDIO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante o disposto
no art. 896, § 1º, da CLT, o recurso de revista será apresentado ao
Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegálo. Por sua vez, o item II do § 1º do art. 9º da IN 30/07 do TST
estabelece que o número do processo e o nome das partes, se
houver, o assunto da petição e o órgão destinatário da petição são
informados pelo remetente. 2. -In casu-, contra o acórdão proferido
pelo 15º Regional, a Reclamada interpôs recurso de revista,
utilizando-se do sistema de peticionamento eletrônico, -e-Doc-,
dirigindo-o, porém, à Vara do Trabalho de Aparecida/SP. 3. Em que
pese a petição da revista ter sido enviada, eletronicamente, dentro
do prazo fixado pelo art. 6º da Lei 5.584/7 (8 dias), o fato é que a
Parte encaminhou-a para juízo diverso daquele competente para a
apreciação do apelo, que somente foi recebido pelo Tribunal
recorrido após o transcurso do octídio legal. 4. Com efeito, o
acórdão regional foi publicado em 22.02.08 (sexta-feira), com o
início do prazo recursal em 25.02.08 (segunda-feira) e o término em
03.03.08 (segunda-feira). Desse modo, ainda que a petição em
comento tenha sido encaminhada à Vara do Trabalho, em 03.03.08,
constata-se que o apelo somente foi recebido pelo Regional em
05.03.08, quando já ultrapassado o prazo legal para a devida
apresentação, razão pela qual o recurso de revista é intempestivo.
Agravo de instrumento desprovido.' (TSTAIRR - 4684066.2006.5.15.0147, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 7ª
Turma, DEJT 03.10.2008)
Publique-se.
Após, devolvam-se os autos à Origem para dar prosseguimento aos
atos processuais, uma vez que não há qualquer irregularidade a ser
sanada quanto à petição eletrônica rejeitada.
Vitória/ES, 03/04/2014.
Marcello Maciel Mancilha
Desembargador Presidente
1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0013000-22.2010.5.17.0001
Atenta a petição protocolizada sob o número 001.030422/2014, em
12.03.14 e considerando que restou verificado junto ao sistema SIP
de que os autos supramencionados já se encontram arquivados
definitivamente, intime-se o DR. NACIBE HUARDE RIBEIRO CADE,
OAB-ES 15.990 para retirar a referida petição, em dez dias, sob
pena de descarte.
Em 07/04/2014.
Valéria Lemos Fernandes Assad
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0029500-32.2011.5.17.0001
Processo Nº RTOrd-29500/2011-001-17-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado
Reclamado
Advogado
Lilian Maria de Souza Silveira
Marcelo Caetano Medice
Carlesso(OAB: 008777 ES)
Unidade Educação e Ensino Pesquisa
e Ext do ES UNIVES
Nacibe Huarde Ribeiro Cade(OAB:
015990 ES)
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74545
ALAN CHENAUD ALVES
Ricardo Carlos da Rocha
Carvalho(OAB: 004465 ES)
MAXCAMPOS CONSTRUCOES LTDA
- ME
ROSSI RESIDENCIAL SA
Maria Helena Villela Autuori(OAB:
102684 SP)
DESPACHO
Vistos etc.
Atenta a petição protocolizada sob o número 001.006863/2014, em
27.01.14 e considerando que restou verificado junto ao sistema SIP
de que os autos supramencionados já se encontram arquivados
definitivamente, intime-se o DR. CARLOS FERNANDO SIQUEIRA
CASTRO, OAB-ES 12.288 para retirar a referida petição, em dez
dias, sob pena de descarte.
Em 07/04/2014.
Valéria Lemos Fernandes Assad
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0029500-32.2011.5.17.0001
Processo Nº RTOrd-29500/2011-001-17-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado
ALAN CHENAUD ALVES
Ricardo Carlos da Rocha
Carvalho(OAB: 004465 ES)
MAXCAMPOS CONSTRUCOES LTDA
- ME
ROSSI RESIDENCIAL SA
Maria Helena Villela Autuori(OAB:
102684 SP)
DESPACHO
Vistos etc.
Atenta a petição protocolizada sob o número 001.006802, em
27.01.2014 e considerando que restou verificado junto ao sistema
SIP de que os autos supramencionados já se encontram arquivados
definitivamente, intime-se o DR. CARLOS FERNANDO SIQUEIRA
DE CASTRO, OAB/ES 12.288 para retirar a referida petição, em
dez dias, sob pena de descarte.
Em 07/04/2014.
Valéria Lemos Fernandes Assad
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº RTSum-13000/2010-001-17-00.6
Reclamante
Advogado
285
Despacho
Processo Nº RTOrd-0039700-69.2009.5.17.0001
Processo Nº RTOrd-39700/2009-001-17-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Rodrigo Danúbio Queiroz
Hilton de Oliveira Filho(OAB: 006072
ES)
Contarte Processamento de Dados
Ltda. ME
Vinicius Pancracio Machado
Costa(OAB: 009849 ES)