TRT17 29/10/2014 - Pág. 505 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1591/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014
ZEILDO BERNINI (CPF: 995.075.237-91)
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ IRINEU DE OLIVEIRA – OAB/ES 004142
EXECUTADO(A)(S): GRAMARGEL GRANITOS DO BRASIL LTDA
– ME. (CNPJ: 05.779.641/0001-00)
ADVOGADO(A)(S): LEONARA SÁ SANTIAGO – OAB/ES 012753 e
GUSTAVO CUNHA TAVARES – OAB/ES 010219
BEM(S): 01 (uma) Ponte rolante com talha, com capacidade de 03
toneladas e vão de aproximadamente 16,00 metros, em
funcionamento.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 13 de
maio de 2014.
DEPOSITÁRIO(A): GERALDO PEREIRA DE SOUZA, Rua
Mandarim, nº 355, Vila São Jorge, Arapongas/PR
ÔNUS: Constam Penhoras nos autos nºs 003590096.2007.5.17.0132 e 0174000-02.2005.5.17.0132.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Cachoeiro x Atílio
Vivacqua, Moitãozinho, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
O(A)(S) executado(a)(s) não deverá impedir o(a) leiloeiro(a) e/ou
seu representante legal a vistoriar e fotografar, se for a hipótese,
o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a
obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do art. 330 do
Código Penal. A arrematação far-se-á por quem mais der em
relação ao leilão e o arrematante deverá depositar em 24 horas o
saldo de 80%, e o sinal de 20% no ato, sob pena de perda deste em
favor da execução. Adjudicado(s) o(s) Bem(s), o adjudicante deverá
pagar a comissão do(a) leiloeiro(a). Caso o(a)(s) executado(a)(s)
efetue o pagamento da condenação ou celebre o acordo após a
expedição do edital, mas antes da realização da hasta pública, a
comissão devida ao(a) leiloeiro(a), a cargo do(a)(s) executado(a)(s),
será fixada pelo Juiz. Antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s)
bem(ns), pode o(a)(s) executado(a)(s), a todo tempo, remir a
execução, pagando ou consignando a importância atualizada da
dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e comissão do(a)
leiloeiro(a), na forma do art. 651 do CPC. Dado e passado nesta
cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, aos 23 dias de outubro de
2014. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e, no
futuro não alegue ignorância, é passado o presente edital, que será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na
sede desta Vara, no lugar de costume.
Cláudia Villaça Poyares
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Edital
Processo Nº Monito-0127900-08.2013.5.17.0132
Processo Nº Monito-127900/2013-132-17-00.1
Autor
Advogado
Réu
Advogado
SINDIMARMORE- SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS
DE MARMORE, GRANITO E
CALCÁRIO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
José Irineu de Oliveira(OAB: 004142
ES)
R G COMERCIO DE MARMORES E
GRANITOS LTDA- E P P - ME
Claudiomar Barbosa(OAB: 129009 RJ)
EDITAL DE LEILÃO
A Excelentíssima Doutora CLÁUDIA VILLAÇA POYARES, Juíza do
Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim ES, F
A Z S A B E R que no dia 27 de novembro de 2014, às 13:00 horas,
na Associação Comercial – ACISCI, localizada na Rua Bernardo
Horta, nº. 312, Bairro Guandu, CEP: 29.300-782, Cachoeiro de
Itapemirim/ES, e através do site www.leiloesjudiciais.com.br,
será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79954
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bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) processo(s) a
seguir mencionado(s), a cargo da leiloeira público Sra. HIDIRLENE
DUSZEIKO, matrícula nº. 052 (com escritório situado na Rua
Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, CEP: 29.125-065, Vila
Velha/ES), telefone 0800-707-9272, endereço eletrônico:
[email protected] e não alcançando lanço superior
às importâncias da(s) avaliação(ões) fica desde já designado novo
leilão para o dia 27 de novembro de 2014, às 13:30 horas, no
mesmo local, nos termos do artigo 686, IV, do CPC c/c 692 da
mesma Lei. No caso de devolução das notificações devidamente
expedidas, considerar-se-ão notificadas as partes e seus patronos,
através da publicação deste edital. O(s) produto(s) da(s)
alienação(ões) deverá(ão) ser(em) pago(s) pelo arrematante
diretamente ao leiloeiro, além da comissão de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação. O depósito à ordem do Juízo deverá
ser efetuado pelo leiloeiro, além da prestação de contas, nos termos
do art. 705 do CPC. A localização do(s) bem(ns) se reporta ao da
diligência de sua penhora. OBS.: Todas as despesas inerentes
ao(s) bem(ns) arrematado(s) ficará(ão) a cargo do arrematante,
inclusive valores devidos a título de IPTU e IPVA. OBS.: Ao
arrematante e ao adjudicante, em se tratando de imóvel, caberá o
pagamento de impostos de transmissão “inter vivos” (ITBI), previsto
no art. 156, inciso II, da Constituição Federal e na forma exigida
pelo art. 703, inciso III, do CPC, bem assim o pagamento dos
emolumentos previstos no art. 789 -B, inciso IV, da CLT.
16. Processo n°.: 0127900-08.2013.5.17.0132- Monito
EXEQUENTE(S): SINDMARMORE – SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INSDUSTRIAS DE MÁRMORE,
GRANITO E CALCÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (CPF:
36.400.562/0001-70)
ADVOGADO(A)(S): José Irineu de Oliveira – OAB/ES 004142
EXECUTADO(A)(S): R G COMERCIO DE MARMORES E
GRANITOS LTDA – EPP - ME (CNPJ: 06.938.434/0001-13)
ADVOGADO(A)(S): Claudiomar Barbosa – OAB/RJ 129009
BEM(S): 01 (uma) Ponte rolante, cor amarela, para carregamento
de chapas, capacidade para 05 (cinco) Toneladas, em
funcionamento e em regular estado de conservação, talha azul, sem
marca/modelo de fabricante aparente.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em
15 de abril de 2014.
DEPOSITÁRIO(A): ROBSON MACHADO RODRIGUES, Rod. Fued
Nemer, S/N, Km 09, Distrito de Conduru, Cachoeiro de
Itapemirim/ES.
ÔNUS: Consta penhora no processo 0051100-73.2012.5.17.0131
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rod. Fued Nemer, S/N, Km 09,
Distrito de Conduru, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
O(A)(S) executado(a)(s) não deverá impedir o(a) leiloeiro(a) e/ou
seu representante legal a vistoriar e fotografar, se for a hipótese,
o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a
obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do art. 330 do
Código Penal. A arrematação far-se-á por quem mais der em
relação ao leilão e o arrematante deverá depositar em 24 horas o
saldo de 80%, e o sinal de 20% no ato, sob pena de perda deste em
favor da execução. Adjudicado(s) o(s) Bem(s), o adjudicante deverá
pagar a comissão do(a) leiloeiro(a). Caso o(a)(s) executado(a)(s)
efetue o pagamento da condenação ou celebre o acordo após a
expedição do edital, mas antes da realização da hasta pública, a
comissão devida ao(a) leiloeiro(a), a cargo do(a)(s) executado(a)(s),
será fixada pelo Juiz. Antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s)
bem(ns), pode o(a)(s) executado(a)(s), a todo tempo, remir a
execução, pagando ou consignando a importância atualizada da
dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e comissão do(a)