TRT17 22/01/2015 - Pág. 504 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1650/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
• Saldo
de salário de junho/2014 (6) dias;
• Aviso
prévio indenizado ( 45 dias);
• FGTS
• Multa
504
prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
referente sobre as parcelas acima, acrescido de 40%;
• Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- DIEGO MORAES COSTA – admissão: 04/ 08/ 2008
• Gratificação natalina proporcional (7/12);
• Multa
prevista no artigo 467 da CLT, incidente sobre as
parcelas acima;
• Multa
prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
• Salário do mês maio/2014;
• Saldo
de salário junho/2014 (6 dias);
• Aviso
Prévio indenizado ( 45 dias);
• FGTS
sobre as parcelas acima acrescido de 40%;
• Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- CLAUDETE PASTE – admissão: 09 / 02 / 2009
• Gratificação natalina proporcional (7/12);
• Multa prevista no artigo 467 da CLT, inicdente sobre as parcelas
• Salário do mês de maio/2014;
acima;
• Saldo
de salário de junho/2014 (6 dias);
• Aviso
Prévio indenizado ( 45 dias);
• FGTS
• Multa
prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
sobre as parcelas acima, acrescido de 40%;
• Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- ELAINE CRISTINA PEREIRA DUTRA – admissão: 07 / 02/ 2011
• Gratificação natalina proporcional (7/12);
• Multa
prevista no artigo 467 da CLT, inicdente sobre as
parcelas acima;
• Multa
prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
• Salário do mês maio/2014;
• Saldo
de salário junho/2014 (6 dias);
• Aviso
Prévio indenizado ( 39 dias);
• FGTS
sobre as parcelas acima acrescido de 40%;
• Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- CLAÚDIA ANDREOLI – admissão:
06/ 02/ 2004
• Gratificação natalina proporcional (7/12);
• Multa prevista no artigo 467 da CLT, inicdente sobre as parcelas
• Salário do mês de maio/2014;
• Saldo
de salário junho/2014 (6 dias);
• Aviso
Prévio indenizado ( 60 dias);
• FGTS
acima;
• Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
sobre as parcelas acima acrescido de 40%;
• Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
A liberação do FGTS depositado já foi determinada em decisão de
• Gratificação natalina proporcional (7/12);
antecipação de tutela (id c36348a).
• Multa
prevista no artigo 467 da CLT, inicdente sobre as
parcelas acima;
• Multa
prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
- DANUZA DE OLIVEIRA FONSECA – admissão: 01 / 03 / 1997
II.II – Responsabilidade Subsidiária da Segunda Ré
Clara é a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada
pelas parcelas deferidas na presente sentença, eis que
• Salário do mês maio/2014;
incontroverso é o fato de que foi ela tomadora dos serviços da
• Saldo
de salário junho/2014 (6 dias);
primeira Reclamada, ou seja, beneficiou-se a segunda Ré, ainda
• Aviso
Prévio indenizado ( 81 dias);
que indiretamente, dos serviços prestados pelos Autores por meio
• FGTS
sobre as parcelas acima acrescido de 40%;
de terceirização de mão-de-obra.
• Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
• Gratificação natalina proporcional (7/12);
Assentada a noção de que a terceirização é evento extraordinário
• Multa prevista no artigo 467 da CLT, inicdente sobre as parcelas
na dinâmica trabalhista, onde a regra geral é a contratação direta de
acima;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82056
empregados pela empresa que pretende obter energia de trabalho,