TRT17 15/07/2015 - Pág. 630 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1770/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
630
Intimado(s)/Citado(s):
- VALKIRIA NEVES SANTOS
JUIZ ITAMAR PESSI
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 10º andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Telefone: (27)
(27) 31852123 -
E-mail: [email protected]
Processo nº: 0001063-09.2015.5.17.0011
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: VALKIRIA NEVES SANTOS
RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ELLY LTDA - EPP
Intimação
Processo Nº RTOrd-0003020-79.2014.5.17.0011
Relator
ITAMAR PESSI
AUTOR
GILMARA ABREU LIMA
ADVOGADO
SAVIO GRACELLI(OAB: 6288/ES)
RÉU
PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Amaral de
Souza(OAB: 10107/ES)
ADVOGADO
WARLEY MORAES GARCIA(OAB:
22180/GO)
RÉU
SUDESTEFARMA S.A. PRODUTOS
FARMACEUTICOS
ADVOGADO
Carlos Eduardo Amaral de
Souza(OAB: 10107/ES)
ADVOGADO
WARLEY MORAES GARCIA(OAB:
22180/GO)
TESTEMUNHA
SANDRO SANTOS ROCHA
TESTEMUNHA
MARCOS RUDYERI DOS SANTOS
TESTEMUNHA
CASSIO BELISSÁRIO FERREIRA
TESTEMUNHA
GILSON ANTÔNIO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
- SUDESTEFARMA S.A. PRODUTOS FARMACEUTICOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Vistos etc.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Aplicado subsidiariamente no processo do trabalho, o artigo 273 do
11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Código de Processo Civil dispõe que o juiz poderá, a requerimento
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 10º andar, PARQUE MOSCOSO,
da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
Telefone:
se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio
(27) 31852123
E-mail: [email protected]
de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o
abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do
réu.
Processo: 0003020-79.2014.5.17.0011
No caso, a reclamante pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela
AUTOR: GILMARA ABREU LIMA
jurisdicional objetivando o arresto de ativos financeiros da
RÉU: SUDESTEFARMA S.A. PRODUTOS FARMACEUTICOS e
reclamada a fim de garantir futura execução a ser processada
outros
nestes autos, sob o argumento de que a empresa está com
dificuldades financeiras e corre o risco de fechar as portas a
SENTENÇA
qualquer momento.
A pretensão da relcmante, todavia, reveste-se de evidente natureza
cautelar típica e não de antecipatação de decisão acerca de matéria
substancial, pois esta diz respeito ao objeto meritório do pedido e
não à cautela destinada a assegurar a garantia final do processo.
I - RELATÓRIO
Destarte, recebo seu pedido como medida cautelar incidental de
arresto de créditos e, desde já, indefiro-a, em face da
GILMARA ABREU LIMA propôs a presente RECLAMAÇÃO
impropriedade de veicular-se pretensão de natureza acautelatória
TRABALHISTA em face de SUDESTEFARMA S/A PRODUTOS
no bojo do procedimento cognitivo.
FARMACÊUTICOS E PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE
Intime-se.
MEDICAMENTOS LTDA. Disse que trabalhou para as reclamadas,
VitóriaES, 13 de julho de 2015.
que formam grupo econômico, de 23/05/11 a 06/11/13; que não
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