TRT17 06/08/2015 - Pág. 90 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1786/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
90
constatar a plausibilidade da tutela requerida, mormente ante a
TECNOLOGIA DE SERVIÇOS LTDA. EPP, 1ª reclamada, e
ausência do contraditório e da ampla defesa.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 2ª reclamada, objetivando, em
Ademais, observa-se que o pedido formulado pelo Sindicato-autor
antecipação de tutela, seja determinado o bloqueio de créditos
envolve o próprio mérito da questão.
devidos pelo TRE/ES à 1ª ré, no importe mínimo de R$ 80.000,00
Sendo assim, indefiro, por ora, a antecipação de tutela pleiteada.
(oitenta mil reais), para garantir os créditos decorrentes da presente
Aguarde-se a realização de audiência já designada, quando será
demanda.
possível nova apreciação do pleito.
Ocorre que não restou demonstrada a verossimilhança das
Vitória, 04 de agosto de 2015.
alegações.
JULIANA CARLESSO LOZER
Como efeito, não há, por ora, nos autos, provas suficientes a
Juíza do Trabalho
demonstrar a impossibilidade de as rés virem a quitar valores de
uma possível execução, a justificar o bloqueio de valores
Intimação
liminarmente.
Processo Nº RTOrd-0001182-97.2015.5.17.0001
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TRANSPORTES RODOVIARIOS
DO EST. ES
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA BARROS
PEREIRA(OAB: 12854/ES)
RÉU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RÉU
TECNICA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
Nesses termos, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela
requerida.
Aguarde-se a realização de audiência já designada, quando será
possível nova apreciação do pleito.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DO EST. ES
Vitória, 04 de agosto de 2015.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
JULIANA CARLESSO LOZER
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Juíza do Trabalho
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 4º andar, PARQUE MOSCOSO,
Intimação
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Telefone: (27)
(27) 31852171 -
E-mail: [email protected]
Processo nº: 0001182-97.2015.5.17.0001
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
SINDICATO
TRANSPORTES
DOS
TRABALHADORES
RODOVIARIOS
DO
EST.
EM
ES
RÉU: TECNICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP e outros
Processo Nº RTSum-0001184-04.2014.5.17.0001
Relator
ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK
AUTOR
CRISLANI PAIXAO SANTOS
ADVOGADO
HELENEROSE PARASSOL
PEREIRA(OAB: 281-B/ES)
ADVOGADO
ALCEU BERNARDO
MARTINELLI(OAB: 7958/ES)
ADVOGADO
Sara Dias Barros(OAB: 11337/ES)
RÉU
HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
ADVOGADO
BARBARA BRAUN RIZK(OAB:
13843/ES)
ADVOGADO
ANDRE VERVLOET COMERIO(OAB:
9626/ES)
RÉU
SM SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
FABIANO CABRAL DIAS(OAB:
7831/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
- CRISLANI PAIXAO SANTOS
- HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
- SM SOLUCOES LTDA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RODOVIARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SINDIRODOVIÁRIOS demanda em face de TÉCNICA
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
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