TRT17 21/08/2015 - Pág. 160 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1797/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015
CENTRO DE RECUPERACAO
Réu:
160
TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST. ES
RÉU: TECNICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP e outros
DA VIDA LTDA - ME
Advogado(s) do reclamado:
Adv:
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ANA MARY ZACCHI
O Sindicato-autor SINDIRODOVIÁRIOS requer seja reconsiderada
a decisão de ID 1e2c285 - Pág. 1, que indeferiu os efeitos da
antecipação de tutela.
DESPACHO
Compulsando os autos, resta demonstrada a verossimilhança do
pedido, já que o teor
do ofício emitido pelo Secretário de
Vistos etc.
Administração do TRE-ES, em 06/08/2015, em resposta ao Ofício
Inicialmente, registra-se o fato de que nestes autos já fora prolatada
Sindirodoviários n. 61/2015, corrobora indícios de descumprimento
sentença de mérito (Id 943e53e).
à legislação trabalhista por parte da empresa TÉCNICA
Porque as partes apresentam petição requerendo homologação de
TECNOLOGIA DE SERVIÇOS LTDA, ora 1ª reclamada, no
acordo, com a publicação deste despacho no DEJT, ficam a
pagamento dos salários a seus trabalhadores.
reclamante (Karla Belotti Zonta) e sua advogada devidamente
Ademais, a adoção da medida não prejudica a 1ª reclamada, ante a
intimadas para comparecerem à sede desta Unidade Judiciária,
possibilidade de reversão em momento processual oportuno.
em qualquer dia e horário em que haja audiências designadas,
Dessa forma, revejo respeitosamente a decisão de ID 1e2c285 -
a fim de que os termos do acordo sejam apreciados, sem que
Pág. 1, para torná-la sem feito, e conceder a antecipação de tutela
para tanto seja necessário a inclusão do feito em pauta.
requerida pelo Sindicato-Autor, em
razão de possíveis
irregularidades detectadas na execução do contrato de trabalho
VITORIA/ES, 20 de Agosto de 2015.
firmado entre a 1ª ré TÉCNICA TECNOLOGIA DE SERVIÇOS
ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK
LTDA e seus trabalhadores, com ausência de pagamento de
JUÍZA DO TRABALHO
salários, dentre outros indícios de descumprimento aos preceitos
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001182-97.2015.5.17.0001
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TRANSPORTES RODOVIARIOS
DO EST. ES
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA BARROS
PEREIRA(OAB: 12854/ES)
RÉU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RÉU
TECNICA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
AUTOR
trabalhistas.
Sendo assim, determino o imediato bloqueio de créditos devidos
pelo TRE/ES à 1ª ré TÉCNICA TECNOLOGIA DE SERVIÇOS
LTDA, no importe mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para
garantir os créditos decorrentes da presente demanda.
Esta decisão tem valor de MANDADO, a ser cumprido por Oficial de
Justiça de plantão, para dar ciência ao TRE-ES, localizado na
Intimado(s)/Citado(s):
Avenida João Baptista Parra, 575 - Praia do suá, Vitória - ES -
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DO EST. ES
29052-123, para que deposite em conta à disposição deste juízo
(CEF, agência 3993 ou BB, agência 3665-X), os valores porventura
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
existentes em favor da empresa TÉCNICA TECNOLOGIA DE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SERVIÇOS LTDA, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 4º andar, PARQUE MOSCOSO,
desta decisão, devendo o TRE-ES comunicar a este Juízo a
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
efetivação da medida, por e-mail [email protected], fazendo
menção ao número deste processo.
Telefone: (27)
(27) 31852171 -
E-mail: [email protected]
Por medida de economia e celeridade processual, cópia do
presente despacho possui força de ofício.
Cumpra-se.
Processo nº: 0001182-97.2015.5.17.0001
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88014
EM