TRT17 28/08/2015 - Pág. 240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1802/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015
240
doze centavos), valor ora arbitrado à condenação.
Trabalho.
DESEMBARGADOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
Contrarrazões da Reclamada (ID Num. 5d8c839), pugnando pelo
Relator
não provimento do apelo interposto.
VOTOS
Parecer do MPT (ID Num. b22996a), oficiando pelo conhecimento e
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000126-41.2015.5.17.0191
Relator
JAILSON PEREIRA DA SILVA
RECORRENTE
SILVIA MARA LOPES COELHO
SANTOS
ADVOGADO
FLORISVAL ALVES PINHEIRO
JUNIOR(OAB: 11769/ES)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PINHEIROS
ADVOGADO
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE(OAB:
20022/ES)
CUSTUS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 17ª REGIÃO
provimento do recurso ordinário interposto pela reclamante.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 DO CONHECIMENTO
Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamante, uma vez
que presentes os pressupostos recusais.
Considero as contrarrazões, porque tempestivas.
2. MÉRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PINHEIROS
- SILVIA MARA LOPES COELHO SANTOS
Recurso da reclamante
2.2.1 DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO
Insurge-se a recorrente contra a r. sentença de 1º Grau, que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
declarou a incompetência material da Justiça do trabalho para
apreciar os seus pedidos, sob os seguintes fundamentos, verbis:
"Vistos etc.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Cuidam os autos de reclamação trabalhista, com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por funcionária pública
PROCESSO nº 0000126-41.2015.5.17.0191 (RECURSO
municipal, lotada na Secretaria de Educação, exercente da função
ORDINÁRIO)
de professora, em face do Município de Pinheiros/ES e do
RECORRENTE: SILVIA MARA LOPES COELHO SANTOS
respectivo Prefeito, Sr. Antônio Carlos como vencimento Machado,
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PINHEIROS
em que a autora requer a aplicação do piso salarial nacional básico
RELATOR: DESEMBARGADOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
inicial na carreira, nível médio, para a carga horária de 25 (vinte e
cinco) horas, conforme a Lei e o Plano de Carreira, pagamento de
retroativos, dentre outros pleitos contidos à exordial.
EMENTA
A Emenda Constitucional nº45/2009 trouxe alterações essenciais.
SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
Entre elas, destaca-se a ampliação da competência da Justiça do
A decisão proferida pelo STF na ADIN nº 3.395-6 concluiu que não
Trabalho para processar e julgar ações oriundas das relações de
cabe à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas
trabalho, inclusive quanto aos entes públicos.
entre a administração pública e os servidores a ela vinculados por
Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nos autos da
típica relação estatutária. Por outro lado, a Justiça Especializada
Reclamação n. 5381/AM, a liminar anteriormente concedida pela
estará apta a julgar demandas nos casos em que o servidor público
então Presidente daquele Pretório Excelso ao
estiver sujeito ao regime celetista e tiver seu vínculo empregatício
governo do Estado do Amazonas, e anulou a decisão da Justiça do
reconhecido, como na hipótese.
Trabalho da 11ª Região que determinava a rescisão gradual de
1. RELATÓRIO
contratos temporários firmados pelo governo daquele Estado na
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamante em face da
área da saúde.
r. sentença (ID Num. e513b69), prolatada pelo Juízo da Vara do
Assim, o STF entendeu que houve descumprimento da decisão que
Trabalho de São Mateus/ES, que declarou a incompetência material
impediu a Justiça do Trabalho de analisar causas instauradas entre
da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça
o poder público e seus servidores, proferida na ADI 3.395 MC/DF
Comum Estadual - Comarca de Pinheiros/ES.
(DJU de 10.11.2006).
Razões recursais (ID Num. 1a8bb6f), postulando a reforma da
Conforme noticia o site do Supremo Tribunal Federal (em
decisão no que tange a competência material da Justiça do
17/03/2008), a discussão acerca da relação jurídica resultante de
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