TRT17 30/09/2016 - Pág. 1270 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2076/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016
Endereço: Av. Manoel Teixeira de Mello, 976, Praia do Morro,
Guarapari-ES, 29216-570
email: [email protected]
0147600-78.2011.5.17.0151
Vistos etc...
Considerando o retorno dos autos principais, apensem-se a
execução provisória.
Julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do
NCPC.
Ante a concordância das partes, expeçam-se alvarás das guias ff.
215 e 251 nos termos das planilhas de ff. 232 e 245 da CS.
Expeça-se ainda, alvará à 2ª reclamada do DRs ff. 464 e 774 e à 3ª
reclamada dos DRs ff. 668/670.
Após a comprovação do recolhimento da contribuição
previdenciária, pelo agente bancário, dê-se baixa e arquive-se.
Ana Paula Rodrigues Luz Faria
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0172500-62.2010.5.17.0151
1270
Intimado(s)/Citado(s):
- Adílson Gomes Paixão
- Carla Maria Osório Aguiar
- Kátia Gonçalves Abalada
- Manoel Francisco Gonçalves Neto (Manoel do Meio Ambiente)
- Partido Popular Socialista - diretorio Municipal de Piuma
- Partido da Mobilização Nacional PMN
- Reinaldo Fraga de Carvalho
1ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES
Endereço: Av. Manoel Teixeira de Mello, 976, Praia do Morro,
Guarapari-ES, 29216-570
Contato: (27) 31852281, email: [email protected]
RTOrd0176200-17.2008.5.17.0151
Vistos etc...
Intime-se o autor para ciência da informação do TRE/ES ff 531/532
e para indicar novos meios de execução. Prazo: 30 dias.
Ana Paula Rodrigues Luz Faria
Juíza Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-172500/2010-151-17-00.3
Processo Nº RTOrd-0186600-85.2011.5.17.0151
Reclamante
Advogado
Roberto Costa Benedito
Tibério Augusto Coutinho(OAB:
16555/ES)
Ultra Engenharia e Serviços Ltda
Helton Francis Maretto(OAB:
114434/RJ)
Reclamado
Advogado
Processo Nº RTOrd-186600/2011-151-17-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- Roberto Costa Benedito
- Ultra Engenharia e Serviços Ltda
Advogado
SINTRACONST - SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
Elair Jose Zanetti(OAB: 9606/ES)
REAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Thiago Gobbi Serqueira(OAB:
12357/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o despacho f.355 e a Ata de f.365, expeça-se alvará
da guia f. 362 à 2ª reclamada e dos depósitos recursais, conforme
planilha f. 334.
Após, aguarde-se a execução do crédito do autor, em relação à 1ª
reclamada, na execução centralizada RT 019580053.2010.5.17.0151.
Ana Paula Rodrigues Luz Faria
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0176200-17.2008.5.17.0151
Processo Nº RTOrd-176200/2008-151-17-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Adílson Gomes Paixão
André Luiz Moreira(OAB: 7851/ES)
Manoel Francisco Gonçalves Neto
(Manoel do Meio Ambiente)
Alexandre Nogueira Alves(OAB:
7030/ES)
Carla Maria Osório Aguiar
Reinaldo Fraga de Carvalho
Kátia Gonçalves Abalada
Jader Bonetti(OAB: 10815/ES)
Partido Popular Socialista - diretorio
Municipal de Piuma
Alexandre Nogueira Alves(OAB:
7030/ES)
Partido da Mobilização Nacional PMN
Douglas Matoso Lorenzon(OAB:
10945/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100275
- REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- SINTRACONST - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
Processo n.: 0186600-85.2011.5.17.0151
Exeqüente: SINTRACONST - SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Executado: REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução opostos pela executada REAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., conforme
fundamentos aduzidos às fls. 579-582.
Intimado o SINTRACONST (substituto processual), contestou os
embargos pugnando pela sua improcedência e condenação da
executada em multa por litigância de má-fé (fls. 596-588).
É o Relatório, no essencial.
ADMISSIBILIDADE
A medida é própria, tempestiva, representação regular e o juízo
encontra-se garantido. Portanto, admito os embargos.
DOS CÁLCULOS DA SENTENÇA LÍQUIDA, ATUALIZADOS PELA
CONTADORIA
Alega a executada, em síntese, que é evidente o erro nos cálculos
da Contadoria do Juízo, pois incluiu o valor descrito na inicial
relativo aos 09 (nove) substituídos, sendo que 04 (quatro) destes
vieram aos autos, através de depoimento pessoal ou declaração,
informar que NÃO possuem valores a receber, de forma que seria
temerário executá-la por valores que os próprios substituídos não
desejam receber.
Impertinente a insurgência da executada, porquanto insiste em
discutir questões analisadas exaustivamente na fase cognitiva,